Brasília, 20 de março de 2009
A Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento de Mato Grosso do Sul (Abrasel-MS), o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Campo Grande (Sinthorems) e o Sindicato de Hotéis, Bares e Similares de MS (SHRBS) publicaram nesta quinta-feira (19/3), no jornal Folha do Povo, uma carta aberta de agradecimento em que manifestam publicamente a contribuição técnica dada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de MS (Crea-MS) e pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-MS) para a alteração do artigo 153, da Lei 2.909/92, que dispõe sobre a instalação de mesas e cadeiras nas calçadas de bares e restaurantes de Campo Grande.
Os representantes dessas entidades dizem na nota que “agradecemos porque as alterações feitas mantêm os direitos dos pedestres, dos cidadãos que preferem mesas nas calçadas, dos donos de bares e restaurantes e, também, dos garçons e demais funcionários destes estabelecimentos, que estavam na iminência de perder seus empregos. Lembramos, por fim, que o setor gastronômico representa importante parcela do recolhimento de impostos municipais, contribuindo assim, para a economia local. Fica o nosso muito obrigado”.
Conforme proposta aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande, a partir de agora, mesas e cadeiras de bares e restaurantes deverão estar dispostas em calçadas com no mínimo 2,40m, com a destinação da faixa mínima de 1,20m ao trânsito de pedestres, atendendo aos padrões de garantia da acessibilidade.
O presidente do Crea-MS, engenheiro Jary Castro, ressaltou que a decisão da Câmara Municipal está embasada em normas específicas para o passeio público contidas na legislação e que “nesta situação prevaleceu o bom senso, de forma que não fossem prejudicados os empresários e seus funcionários e , principalmente, as pessoas que fazem uso do passeio público para se locomover”.
Janine Gonzalez
Comunicação do Crea-MS
- Quem Somos
- O que fazemos
- Serviços
- Carta de Serviços
- Resoluções e Decisões Normativas
- Registro de Profissional
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
- Registro de Obras Intelectuais
- Certidão de Acervo Técnico - CAT
- Registro de Atestado
- Registro de Entidade de Classe
- Registro de Instituição de Ensino
- Cadastro de Instituição de Ensino e seus Cursos
- Registro de Pessoa Jurídica
- Informe-se
- Fale Conosco
- Transparência e Prestação de Contas
