Mais justiça social e mais oportunidades de trabalho

Brasília, 26 de março de 2009

O mercado brasileiro de trabalho para profissionais das áreas de engenharia e arquitetura está em vias de experimentar um importante aquecimento, justamente quando os ainda incalculados ventos da crise econômica gerada pela globalização da economia começam a soprar por estas bandas do planeta e a prudência sugere cuidado aos investidores, o que traz sempre a ameaça de desaceleração de crescimento.

Esse aquecimento se torna ainda mais bem-vindo quando se projetam seus efeitos sobre a qualidade de vida da população brasileira de baixa renda, premida pela falta de moradia digna, o que fere princípio constitucional que atribui à habitação o status de direito inalienável da pessoa humana.

A boa notícia chegou no Diário Oficial da União, no último dia 24 de dezembro, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei de Engenharia e Arquitetura Pública (Lei nº 11.888/08), estabelecendo que as “famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia”. 

O Brasil é conhecido em todo o mundo como uma das sociedades mais desiguais do planeta, já que a diferença na qualidade de vida de ricos e pobres ainda é imensa. Às voltas com um déficit habitacional da ordem de 8 milhões de moradias, sendo 125 mil só no Espírito Santo, o País tem muito o que comemorar, com o advento da nova legislação. E nós profissionais do Sistema Confea/Crea temos  uma significativa parcela de contribuição social a dar, no desenrolar desse processo. E também boas oportunidades de trabalho.

A nova Lei “assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto no art. 6o da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com a Lei 11.888, para assegurar esse direito o poder público deverá prover assistência técnica em todas as fases do projeto, garantindo que o acompanhamento e a execução das obras estejam sob responsabilidade de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários à construção, à reforma à ampliação ou à regularização fundiária da habitação. Para isso, fica estabelecido “o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia”.

Outro aspecto fundamental: áreas de risco deverão ser vetadas para a construção das novas moradias, evitando-se tragédias anunciadas como a que assolou o Estado de Santa Catarina na virada deste ano. Nestes tempos de tanta justificada preocupação com a sustentabilidade, sempre é bom lembrar que um empreendimento imobiliário é considerado sustentável se respeitar pelo menos três regras: ser ecologicamente correto, socialmente justo e economicamente viável.

O Crea-ES incentiva a aplicação da Lei 11.888 e demonstra desde 2006 preocupação com o assunto, quando lançou, fruto de seu planejamento estratégico, o  Programa de Engenharia e Arquitetura Social. Na edição nº 47 da Revista Tópicos, principal publicação periódica do Conselho, todas essas questões são abordadas nas oito páginas que compõem a matéria especial, onde também é apontada a existência de outras importantes iniciativas semelhantes, já existentes no Espírito Santo.

Para conhecer a Revista Tópicos, do Crea-ES, basta acessá-la por meio do site da instituição (www.creaes.org.br) ou clique aqui

Eng. Civil e de Seg. do Trab. Luis Fiorotti
Presidente do Crea-ES