Convênio promove integração entre Crea-RN e Semurb

Natal, 7 de abril de 2009

O Crea-RN formalizou ontem (6) o convênio de Cooperação Mútua com a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanização – Semurb. O documento foi assinado pelo presidente do órgão, eng. Adalberto Pessoa de Carvalho, o secretário municipal, eng. Kalazans Bezerra, e a prefeita de Natal, Micarla de Sousa.

A solenidade aconteceu no final da tarde no auditório da FIERN (Federação das Indústrias), durante o lançamento do Plano Municipal para Geração de Emprego e Renda e Desenvolvimento do Setor Imobiliário, lançado pela Prefeitura de Natal. Autoridades públicas, representantes de classes e profissionais da área da construção civil  estiveram presentes, lotando o espaço.

O convênio tem como objetivo promover a interação entre o Crea-RN e a Semurb, permitindo a troca de informações e a implementação de melhorias no atendimento ao público que utiliza os serviços prestados pelos órgãos. A prefeita Micarla enalteceu a parceria firmada, relembrando  que “estava colocando em prática”  aquilo  foi debatido com os profissionais em reunião na sede do Crea-RN na corrida eleitoral. 

Pelo convênio, o Crea-RN se compromete a intensificar a fiscalização nas atividades desempenhadas por profissionais do Sistema Confea/Crea, conforme disposições contidas nas Leis Federais nº 5.194/66, e nº 6.496/77. Tal medida dará mais garantia social no tocante à responsabilidade pelas obras edificadas na cidade. 

O Crea-RN ainda prestará apoio do logístico para a agilização de procedimentos dos processos de análises de solicitação de licenças para construção civil. O presidente do Crea-RN, Adalberto Pessoa ratificou o apoio da entidade ao município no sentido de promover o  desenvolvimento sustentável da capital. “Vamos trabalhar conjuntamente na ordenação dos procedimentos, garantindo assim, a legalização da construção urbana da cidade”, argumentou. 

Por outro lado, a Semurb se compromete a exigir em todas as licitações, contratações e autorizações de serviços e obras, a comprovação, por meio de certidão emitida pelo CREA-RN (Lei nº 5.194/66) de habilitação e regularidade cadastral; e também a apresentação das ARTs, devidamente registradas, por ocasião do requerimento de licenciamento e/ou aprovação de projetos, legalização de obras, licenças para construção, bem como serviços técnicos de qualquer natureza vinculados às áreas da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia nas várias modalidades profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

O Plano Municipal para Geração de Emprego e Renda e Desenvolvimento do Setor Imobiliário, lançado pela Prefeitura de Natal ainda consta de outros itens que irão reduzir a burocracia para o licenciamento de obras, como a possibilidade de mudança da tipologia do empreendimento. “Porém, tudo dentro do que prevê o Plano Diretor e a legislação ambiental”, garantiu o secretário Kalazans Bezerra. 

Paulo Saldanha Procópio
Ascom – Crea-RN