Brasília, 14 de julho de 2009.
A construção e a utilização de barragens no mundo são de extrema importância. No caso do Brasil, especialmente nos estados do nordeste, onde há rigorosos períodos de secas, as barragens permitem a reserva de água para a população. Além do abastecimento, elas possuem diversos outros usos: produção de energia, irrigação, controle de cheias, recreação, entre outros.
Para atuar na área, o engenheiro deve ter cursado cadeiras específicas. “Em geral”, afirma o coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Civil do Sistema Confea/Crea, eng. civ. Antônio Carlos Aragão, “essas cadeiras fazem parte das disciplinas obrigatórias dos cursos de Engenharia Civil”. Entretanto, ele comenta que, quando um engenheiro vai ser contratado para trabalhar no setor, normalmente, são escolhidos profissionais que possuam experiência ou que tenham feito cursos de especialização na área.
“O Brasil é referência mundial em barragens”, afirma Aragão. No entanto, são obras sujeitas a um elevado potencial de riscos e que precisam de monitoramento constante. Segundo levantamento do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB) e da Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS), no Brasil, ocorre, por ano, um acidente para 250 barragens. “Pode-se dizer que o maior problema da segurança de barragens é de manutenção e monitoramento e não uma questão de projetos ou técnica”, comenta. Segundo ele, a barragem de Itaipu (PR) possui mais de mil pontos de monitoramento e pode ser considerada um bom exemplo. “Qualquer outra barragem pode ter esse mesmo tipo de monitoramento, basta querer”, afirma.
Para o analista do Departamento de Obras Hídricas do Ministério da Integração Nacional, eng. civ. Douglas Ferraz Cesário, na construção de uma barragem segura, deve-se observar as condições da fundação do local e realizar estudo hidrológico detalhado para determinar a vazão de projeto. “Se esse estudo é mal feito e tem-se um subdimensionamento, pode acarretar uma ruptura da barragem”. Além disso,afirma, é indispensável realizar a inspeção, o monitoramento e a recuperação das barragens.
De acordo com Aragão, normalmente as grandes barragens são públicas. Citando os recentes casos do rompimento das barragens de Camará (PB) e Algodões I (PI), ele fala que a causa dos acidentes não significa necessariamente erro de cálculo. “No Piauí, a seca predomina e passa muito tempo sem chover”, diz. “Quando acontece algum fato inusitado, como grandes chuvas e enchentes, aliado à falta de manutenção, ocorre o acidente”, explica.
Desastres também costumam acontecer em pequenos açudes, comenta. “No interior, é comum o próprio proprietário construir a barragem para represar o rio. Quando o volume d’água é pequeno, não há problema. Mas quando aumenta, se não houver um engenheiro responsável, é possível que o acidente ocorra. Essas barragens não têm as condições técnicas necessárias de segurança”, afirma.
A ausência de uma Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) compromete a fiscalização e a segurança das barragens. Conforme Cesário, uma das discussões atuais é saber de quem é a responsabilidade do empreendimento depois de concluído. Hoje, segundo ele, o Ministério da Integração Nacional entende que, após a conclusão da obra, a responsabilidade é do Estado ou do Município com quem foi realizado o convênio para sua construção.
Esta é uma das questões tratadas no Projeto de Lei nº 1.181/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT/MG). O PL estabelece diretrizes para verificação da segurança de barragens de cursos de água para quaisquer fins e para aterros de contenção de resíduos líquidos industriais, criando uma PNSB. Após aprovação de substitutivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados em 23 de junho, o projeto encontra-se, atualmente, com a Mesa Diretora para apresentação de recurso. “A aprovação do PL 1.181 vai promover o plano de administração, operação e manutenção das barragens, além de obrigar os proprietários a ter uma segurança maior”, comenta Cesário.
O Sistema Confea/Crea via de regra fiscaliza as barragens. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória. “Entretanto, é preciso aperfeiçoar essa fiscalização, acompanhando o serviço de manutenção da obra depois de concluída”, analisa Araújo. “É importante, ainda, que haja uma conscientização da população para que seja informada ao respectivo Crea a ocorrência de problemas, especialmente no caso das pequenas barragens. Assim, o Conselho poderá tomar as ações necessárias de fiscalização no local”, conclui.
O acidente na barragem de Algodões I
No dia 27 de maio, no município de Cocal (Piauí), oito pessoas morreram e mais de duas mil pessoas ficaram desabrigadas após o rompimento de parte do complexo de Algodões I. A barragem, com capacidade para 51 milhões de metros cúbicos, foi construída pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi) com o objetivo de abastecer a cidade de Cocal, regularizar a vazão do rio Pirangi e realizar o aproveitamento hidroagrícola das terras a jusante do açude. Segundo os responsáveis, a chuva foi apontada como a culpada e o rompimento foi classificado como súbito e inesperado.
Segundo o responsável pela obra , engenheiro Luiz Hernani de Carvalho, em reunião que antecedeu o acidente ele havia dito que a população poderia retornar para suas residências, evitando, entretanto, o retorno daquelas pessoas que moravam no leito do rio. Na época, Hernani afirmou: “Estamos convictos de que uma barragem tecnicamente construída, de acordo com as especificações técnicas previstas no projeto, cuja autoria nos pertence, jamais romperia de vez, mas paulatinamente, como sempre acontece nas barragens de terra, permitindo que toda a população do Vale fosse retirada. A ruptura repentina do maciço da barragem, bem como qualquer insinuação de que tenha havido falha na construção é prematura, devendo ser apuradas as causas a fim de evitar acusações injustas, como no nosso caso”.
Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea
