Laudo de engenharia de funcionamento de estádios

Porto Alegre, 29 de julho de 2009.

Durante o encontro de presidentes dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), em Belo Horizonte (MG), em abril, o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Marcos Túlio de Melo, entregou ao ministro do Esporte, Orlando Silva, o documento “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”. O documento do Confea é uma sugestão de normas para a unificação dos laudos de enge­­­nharia em todos os estádios do país e é um dos itens do Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Sil­­­va, em março, que regulamenta o artigo 23 do Estatuto de Defesa do Tor­­­­ce­­­dor (Lei nº 10.671).  A exigência, que visa a aumentar a segurança e o confor­­­to do torcedor, torna obrigatória a apre­­­sentação de quatro laudos, podendo chegar a cinco, para au­­­­torizar a rea­­lização de jogos.

O Decreto determina a obrigatoriedade de apresentação dos laudos técnicos de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio, e de condições sanitárias e de higiene. Quando o laudo de engenharia exigir, o estádio terá que apresentar um quinto laudo atestando a estabilidade estrutural, na forma que será estabelecida pelo Ministério do Esporte.

Leia notícias relacionadas:

Carla Damasceno e Jô Santucci
Jornalismo Crea-RS
Fonte: Confea