Brasília, 12 de agosto de 2009.

Imediatamente, o ministro telefonou para a Casa Civil, a fim de organizar uma negociação para viabilizar um texto único, que garanta uma fiscalização adequada das profissões e a sustentabilidade financeira dos conselhos profissionais. Uma reunião nesta quarta-feira (12) entre o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Medeiros, e a equipe técnica da Casa Civil será o começo das negociações. “Se conseguirmos encontrar um texto único, acredito que a aprovação no Congresso poderá ocorrer ainda este ano, principalmente se o projeto for terminativo nas comissões”, declarou Lupi.
A sustentabilidade dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será um dos principais assuntos abordados na ação parlamentar que será realizada no dia 19 de agosto. Nessa data, conselheiros federais, presidentes de Creas, representantes de entidades e outras lideranças do Sistema Confea/Crea e Mútua farão uma força-tarefa no Congresso Nacional para expor aos deputados e senadores a Agenda Parlamentar do Confea e buscar apoio para os assuntos de interesse do Sistema em tramitação na Câmara e no Senado. O ministro Carlos Lupi, inclusive, aprovou a proposta do presidente do Confea de ampliar o debate e aceitou o convite de Túlio para uma nova audiência no ministério também no dia 19.
Projetos No caso da sustentabilidade, por exemplo, há o Projeto de Lei nº 3.507/08, do deputado federal Tarcísio Zimmermann, que fixa limites máximos para os valores das anuidades, multas, taxas e emolumentos devidos pelos profissionais às entidades de fiscalização do exercício profissional. Em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Eudes Xavier (PT-CE) e será encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e à de Finanças e Tributação.
Segundo Eudes Xavier, é importante garantir alguma autonomia aos Conselhos, para que possam fixar o valor de suas anuidades, taxas e multas suas principais fontes de receita , mas sem que haja qualquer possibilidade de ocorrer abusos por parte dos conselhos. Por isso, a lei propõe limites para a cobrança dos valores. “O objetivo é adotar limites máximos para os valores cobrados sem inviabilizar o bom funcionamento das entidades”, argumenta o deputado.
O Sistema Confea/Crea é favorável à aprovação de uma lei para regulamentar essa matéria, principalmente porque ela preencheria uma lacuna legislativa criada com a edição da Lei nº 11.000/04. O artigo 2º dessa lei, que permite que os conselhos fixem o valor de suas anuidades, vem sendo considerado inconstitucional por diversos magistrados pelo fato de que tais contribuições têm natureza de tributo e que, por isso, devem obedecer ao princípio da legalidade tributária, segundo o qual a criação e a modificação deve ser realizada por meio de lei de iniciativa da União.
Contudo, o Sistema defende alguns aperfeiçoamentos em relação ao PL nº 3.507/08. Em audiências na Casa Civil da Presidência da República e no Ministério do Trabalho, o Confea, juntamente com outros conselhos profissionais e participantes do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas (Conselhão), tem apresentado diversas contribuições para aperfeiçoar a ideia, inclusive com redução dos valores máximos previstos no projeto original.

É essa a intenção dos conselhos profissionais ao dialogar com a Casa Civil e o Ministério do Trabalho sobre um novo projeto de lei acerca da matéria. “O anteprojeto está ficando semelhante ao que se aplica aos corretores de imóveis, que tem-se aplicado muito bem”, ressalta o presidente do Conselhão, José Augusto Viana Neto, referindo-se à Lei nº 6.530/78, que confere ao Conselho Federal dos Corretores de Imóveis a competência de fixar os valores cobrados pelos Conselhos Regionais e fixa limites máximos a serem observados. “Essa autonomia é necessária, porque há diferenças consideráveis tanto em relação às regiões, como também às profissões em questão a serem fiscalizadas”, defende.
Mariana Silva e Thiago Tibúrcio
Assessoria de Comunicação do Confea
