Aplicativo da Matriz do Conhecimento poderá ajudar estudantes a tomar decisões

Brasília, 28 de agosto de 2009.
 
O Confea está desenvolvendo um aplicativo para facilitar e unificar o processo de concessão de títulos e atribuições para os profissionais do Sistema Confea/Crea, pelos Conselhos Regionais. No aplicativo, o Confea cadastrará a Matriz do Conhecimento e os Creas cadastrarão os cursos e disciplinas de sua região. Esse software será integrado ao Sistema de Informações Confea/Crea (SIC) e possibilitará que a concessão de atribuições seja feita de forma bem operacional.
 
A ideia, num segundo momento, é desvincular o software do SIC e disponibilizá-lo na Internet, para consulta, como um simulador. Dessa forma, a ferramenta será bastante útil para estudantes e aspirantes a estudantes de alguma das modalidades de engenharia, além de arquitetura, agronomia, geologia, geografia, nos níveis de graduação, técnico e tecnológico. Os egressos poderão, por exemplo, usar o aplicativo para se decidir por disciplinas opcionais oferecidas pelo seu curso e selecioná-las de acordo com as atribuições que elas poderão agregar ao seu currículo, conforme o interesse de cada estudante. Um estudante que tenha passado em dois vestibulares, por exemplo, também poderá usar a ferramenta como uma informação a mais que o ajudará a tomar a decisão sobre que curso escolher, por exemplo.
 
O desenvolvimento do aplicativo e a ideia de torná-lo um simulador fazem parte do Projeto da Resolução nº 1.010/05, um dos projetos do portfólio do Confea. A Resolução está em vigor desde 2007 e moderniza a forma de conceder as atribuições. A principal inovação é que ela reconhece a atribuição de títulos conforme as disciplinas cursadas pelo egresso (o que é muito interessante para quem cursa a graduação em regime de créditos e não mais em regime seriado) e atualiza as atribuições, conforme o profissional realize especializações, pós-graduações e outras formas de educação continuada.
 
“Trata-se de um instrumento importante, que valoriza a desejável educação continuada dos profissionais do Sistema Confea/Crea”, ressaltou o coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Conselho Federal (CEAP), arq. José Roberto Geraldine Júnior. A CEAP vem coordenando o trabalho de especialistas de cada área para definir os parâmetros mínimos para concessão de atribuições profissionais, que ficou conhecida no Sistema Confea/Crea como Matriz do Conhecimento.
 
Cerca de 70 especialistas das mais diferentes modalidades enfrentam o desafio de montar a matriz do conhecimento de cada uma das nove modalidades reunidas no Sistema Confea/Crea. Na última etapa desse esforço, que começou em abril de 2009 e está sendo concluída em setembro de 2009, o número de especialistas foi reduzido para agilizar o processo, que envolve a polêmica acerca do “sombreamento”, isto é, os conflitos de atribuições entre as modalidades profissionais.
 
Os trabalhos dos especialistas foram pautados pelas diretrizes curriculares nacionais e pelo Anexo II da Resolução nº 1.010/05, que contém a tabela de códigos e competências profissionais. “Com o trabalho em torno da Resolução nº 1.010/05 construímos uma forma de concessão referendada e aceita por diferentes modalidades, níveis e categorias”, destacou Geraldine. “Agora estamos trabalhando para construir uma matriz que unifique o modelo de concessão em todo o país”.
 
Geraldine ressalta que o trabalho não terminará com a aprovação da Matriz do Conhecimento. Envolverá ainda etapa de capacitação das comissões de educação e atribuição profissional dos Creas, a capacitação dos conselheiros federais e regionais, além do desenvolvimento do aplicativo, sempre em discussão e entendimento com as instituições de ensino. “A Matriz do Conhecimento é um processo e, mesmo depois de aprovada, continuará a sê-lo. Após a aprovação, ato contínuo, iniciaremos o processo de revisão das matrizes e da própria Resolução nº 1.010/05”, afirmou.
 
Histórico
O Decreto nº 218, de 1973, discriminava atividades das diferentes modalidades profissionais do Sistema e exigia estudos específicos para conferir atribuições reconhecidas pelo Sistema Confea/Crea, mas sem permitir a agregação de novas atribuições. A Resolução nº 1.010/05 foi um avanço justamente por permitir que novas atribuições fossem agregadas ao currículo dos profissionais no momento em que ele cursasse o conteúdo mínimo para obter essas atribuições, seja por meio de nova graduação ou de cursos de especialização, pós-graduação e outros, em um processo de educação continuada.
 
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea