Brasília, 7 de outubro de 2009.
O projeto de lei de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) provoca discussões sobre a sustentabilidade e a viabilidade da fiscalização do exercício profissional a ser feita pelo novo conselho. As experiências mostram que, quando conselhos se subdividem ou se multiplicam em mesma área de conhecimento, podem ser gerados conflitos pertinentes à atividade e ao exercício profissional, prejudicando a sociedade.
O superintendente de Programas e Projetos do Confea, eng. agr. Alceu Molina, que participou de várias discussões sobre o assunto, argumenta: “O desmembramento pode inviabilizar a fiscalização profissional, visto que ao criar um novo órgão, ele não disporia de capilaridade em todas as Unidades da Federação, essencial para o cumprimento dessa atividade. Provavelmente, faltariam também recursos para o desenvolvimento das atividades de um órgão com tantas competências, entre outros problemas”.
O caso dos engenheiros químicos é um exemplo de problemas decorrentes das subdivisões de Conselhos. Atualmente, esse profissional deve ter registro nos Creas, mas pode também ser registrado no Conselho Regional de Química (CRQ), quando no exercício de suas atividades como químico. A duplicidade de atuação fiscalizadora dos dois conselhos remete a conflitos que, muitas vezes, precisam ser resolvidos no âmbito judicial.
Como exemplo, há o recente caso do concurso público realizado pela Infraero para o cargo de Analista Superior III – Engenheiro Químico. No primeiro edital do concurso, um dos pré-requisitos para a inscrição era que o profissional tivesse o diploma do curso superior de engenharia química, devidamente reconhecido pelo MEC, e registro no CFQ. Mais tarde, eis que surge um novo edital de retificação dos pré-requisitos para alguns cargos, entre eles, o de analista superior III. Agora, o profissional deveria ter registro no Crea. Recurso de um lado, recurso de outro, o concurso foi anulado. Quem perdeu nessa história?
O engenheiro químico Raphael Felca Glória, que passou em primeiro lugar na prova da Infraero para Guarulhos, perdeu, mesmo não vendo lógica na briga entre conselhos. No caso em questão, ele simplifica: “Qualquer um formado em engenharia química poderia ter direito a fazer a prova sem possuir registro em algum conselho. Após o resultado, os engenheiros aprovados, como condição para assumir a vaga, deveriam apresentar o registro em um dos conselhos.”
Já para Molina, todo mundo sai perdendo quando não é possível resolver essas questões internamente (entre conselhos) e o caso toma proporções jurídicas. Nesse caso específico, a sociedade perdeu, pois ficou sem o profissional para prestar-lhe o serviço; o profissional perdeu, pois ficou sem o trabalho, e a empresa perdeu, pois foi impedida de contratar o profissional competente para a área determinada.
Aryana Aragão
Assessoria de Comunicação do Confea
