GT Programa Especial de Fiscalização de Organizações Públicas começa a executar plano de ação

Brasília, 15 de outubro de 2009.

Na última quarta-feira (14), durante todo o dia, integrantes do Grupo de Trabalho Programa Especial de Fiscalização de Organizações Públicas se reuniram no Confea para executar o plano de ação proposto pelo grupo.

Criado pela Decisão Plenária nº 0140/09, a partir de denúncias de que obras e serviços da área tecnológica estavam sendo efetuados por leigos, o grupo recebeu a missão de auxiliar os Creas com informações, sugestões, levantamentos e orientações sobre as fiscalizações de organizações públicas.

À tarde, a reunião teve início com a apresentação do levantamento das missões e da legislação dos cargos que são referentes ao Sistema Confea/Crea em alguns órgão públicos, feita pelo profissional convidado do Crea-DF, João Lustosa de Carvalho. Ele ressaltou a importância de fomentar os convênios entre órgãos públicos e o Confea voltados para a fiscalização, principalmente da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função.

Outra ação será solicitar aos Creas informações sobre a fiscalização, as estratégias, os procedimentos e as bases legais da fiscalização de instituições públicas, assim como sugestão das coordenadorias de câmaras especializadas. Ao receber essas contribuições, elas serão sistematizadas. A intenção do grupo é criar um manual a ser distribuídos aos Creas. “O manual servirá de orientação e de guia nas ações de fiscalização dos Creas junto às instituições públicas. Eles vão estudar e verificar o que se aplica em cada regional”, explicou o coordenador do GT, Petrúcio Correia.

O Plano de ação também prevê a elaboração de um programa de divulgação das ações institucionais sobre cargos na administração pública. “Muitos órgãos não entendem a necessidade do registro por não verem nas atividades dos seus profissionais ligação com as áreas do Sistema. Mas, na verdade, é apenas desconhecimento das atribuições abarcadas pelas profissões da área tecnológica”, comenta Lustosa.

A prioridade da fiscalização dos Creas nessas instituições é verificar se há registro ou regularização da situação dos profissionais, assim como registro de ART de cargo e função deles. Da instituição, há necessidade de verificar o registro junto ao Conselho. Segundo a Lei nº 5.194/66, art.40, toda empresa que tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia deve requerer o seu registro no Conselho, assim como a Anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados.

Fizeram parte da reunião, além do coordenador Petrúcio Correia e do convidado João Lustosa, os membros Iracy Vieira Silvano, Ângela Canabrava, Harold Stoessel e o assistente Ângelo Fábio.

Aryana Aragão
Assessoria de Comunicação do Confea