Educação a distância na área tecnológica causa polêmica

Brasília, 19 de fevereiro de 2010.

Inicialmente restrita a cursos de formação de professores e de administração, a educação a distância começa a ser oferecida em áreas nas quais sua aplicação ainda não é consensual. Uma dessas áreas é a engenharia. Em 2007, no 6º Congresso Nacional de Profissionais (CNP), foi aprovada a proposta de “não apoiar a graduação a distância em qualquer nível”, para as profissões ligadas ao Sistema Confea/Crea. Apesar de manifestar a vontade da maioria dos profissionais que participaram do Congresso, essa decisão vai de encontro à Lei de Diretrizes de Base da Educação (Lei nº 9.394/1996), segundo a qual “o poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino de educação continuada”.

Segundo o conselheiro federal José Roberto Geraldine Júnior, representante das instituições de ensino de arquitetura no Plenário do Confea, não cabe aos Conselhos Regionais ou ao Conselho Federal negar registro aos profissionais graduados em cursos de educação a distância (EAD) aprovados pelo Ministério da Educação (MEC). Ele destaca que essa vontade não ocorreu apenas aos profissionais do Sistema Confea/Crea participantes do 6º CNP. O Conselho Federal de Biologia (CFBio), por exemplo, chegou a proibir, por meio da Resolução nº 151, de 9 de maio de 2008,  o registro de diplomas de ciências biológicas, de biologia e do programa especial de formação pedagógica de docentes a estudantes formados em cursos a distância.

A União questionou a legalidade dessa resolução, alegando que o CFBio estava extrapolando sua competência, já que negava registro de profissionais formados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, órgão a quem a Lei nº 9.394/96 atribuiu competência para tal. Os efeitos da resolução foram suspensos em fevereiro de 2010, pela 6ª Vara da Justiça Federal do D F, garantindo aos egressos desses cursos o direito de exercer suas profissões. A Juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha lembrou, em sua decisão, que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União e que os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos. “A educação a distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio. A vedação do registro implica restrição ao livre exercício da profissão de biólogo sem que haja amparo constitucional ou legal nesse sentido”, sublinhou, em seu julgado.

Seguindo essa mesma linha, o entendimento dos membros da Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Confea (Ceap), a quem compete promover a interface entre o sistema de fiscalização profissional e o sistema educacional, é de que o tratamento dado aos cursos de educação a distância deve ser o mesmo conferido aos cursos presenciais, desde que ambos estejam de acordo com a legislação educacional vigente. “O Confea é um órgão público – uma autarquia pública federal – e, como tal, deve se submeter estritamente à lei”, ressalta o conselheiro federal Lino Gilberto da Silva, um dos integrantes da Ceap. “Não se trata de apoiar ou deixar de apoiar dos cursos de EAD, mas de cumprir a lei”.

Para o conselheiro federal Francisco Xavier Ribeiro do Vale, coordenador da Ceap, o que o Sistema Confea/Crea pode fazer é contribuir – como tem feito, em parceria com a Secretaria de Ensino Superior do MEC (SESu) – para que seja observada a qualidade dos cursos de formação de engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, técnicos e tecnólogos, sejam eles presenciais ou à distância. “Um exemplo é o trabalho que temos feito junto à SESu, para oferecer subsídios necessários à avaliação dos cursos”, exemplifica Xavier. “A questão sobre a realização ou não de cursos à distância foge à nossa alçada. O que devemos fazer, e estamos fazendo, é contribuir para que se garanta a qualidade da formação de nossos profissionais”.

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), cinco instituições oferecem hoje cursos de educação a distância em áreas relacionadas à engenharia. São, ao todo, 11.658 vagas em cursos com as seguintes nomenclaturas: engenharia , produção e construção; eletricidade e energia; engenharia elétrica; engenharia civil e de construção; engenharia e profissões de engenharia (cursos gerais); engenharia ambiental e engenharia de produção. Esses cursos de EAD são oferecidos pela Universidade de Uberaba, em Minas Gerais; pela Universidade Federal de São Carlos e pela Universidade Federal Nove de Julho; pela Universidade de Ribeirão Preto, em São Paulo; pela Faculdade de Tecnologia Internacional, no Paraná e pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci, em Santa Catarina.

Falta de interatividade
O engenheiro eletricista Roldão Lima Júnior, que trabalha em Brasília, decidiu apostar em um curso de educação a distância para ampliar seu universo de conhecimento. Ele está cursando o segundo módulo do curso de história da Universidade Norte do Paraná (Unopar). Além das web aulas, do estudo dirigido, das leituras e da interação com monitores e outros estudantes por meio da internet, a universidade mantém uma base em Brasília, onde é realizada uma aula presencial por semana. Roldão classifica a experiência como “muito boa”, exceto pela falta de interatividade com o professor durante as aulas. “As ferramentas on-line para se comunicar e tirar dúvidas funcionam muito bem, mas, no estágio em que estão os cursos de EAD, não existe interatividade do aluno com o professor e isso realmente faz falta”, explica.

Para Roldão, essa característica do curso a distância não chega a ser prejudicial no curso que ele está fazendo, na área de humanas, mas na área tecnológica, segundo ele, seria quase impeditivo em alguns casos. “Em algumas matérias mais teóricas o curso a distância funcionaria, mas em outras, mais técnicas, como por exemplo tecnologia das construções e resistência de materiais, a interação entre alunos e professores e a utilização de laboratórios é fundamental”, avalia.

Para driblar essa dificuldade, presente no atual estágio dos cursos de EAD, o conselheiro federal Lino Gilberto da Silva sugere a parte eminentemente teórica dos cursos seja ministrada a distância e a parte mais técnica exija a presença do aluno em sala de aula. “A educação a distância é não apenas viável, mas também desejável num país de dimensões continentais em que há permanente necessidade de qualificação e educação continuada, como é o caso do Brasil”, destaca Lino. “Mas é preciso encontrar alternativas para que esses cursos sejam oferecidos com qualidade suficiente para formar bons profissionais, com conhecimento técnico e postura ética no mercado profissional”.

Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea