Sistema Confea/Crea busca equilíbrio entre qualidade e transparência

Brasília, 19 de fevereiro de 2010.

Obras paralisadas ou não concluídas, corrupção, processos de contratação lentos e, muitas vezes, mal elaborados, além de muito dinheiro público desperdiçado. O cenário visto no Brasil pode indicar que o processo de contratação e gestão de serviços de engenharia para obras de infraestrutura logística, energética, social e urbana, precisa de uma reflexão urgente.

O assunto já vem sendo tratado em diversas esferas do Sistema Confea/Crea e, inclusive, foi tema de debate já em 2007 durante o 6º Congresso Nacional de Profissionais. Uma das propostas do 6º CNP, por exemplo, é estipular que trabalhos profissionais relativos a projetos de Engenharia e Arquitetura não possam ser sujeitos a concorrência de preços, mas sim objeto de concurso. Essa medida já estava prevista no artigo 83 da Lei nº 5.194, de 1966, mas a regra foi invertida em 1993, com a publicação da Lei nº 8.666, a lei de licitações e contratos.

Com a perspectiva de investimentos públicos da ordem de R$ 503,9 bilhões (entre 2007 e 2010), somente nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), nas áreas de transporte, energia, saneamento, habitação e recursos hídricos, além da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016, o país vem se transformando num grande canteiro de obras. E, num ano eleitoral como é 2010, a preocupação dos órgãos de controle e fiscalização, além das entidades e organizações ligadas ao setor tecnológico, aumenta ainda mais.

O governo federal quer acelerar a capacidade do Estado de realizar obras. Os órgãos fiscalizadores querem garantir a transparência e o zelo no emprego do dinheiro público. A sociedade espera que problemas como estradas ruins, transporte deficiente e apagões recorrentes sejam solucionados. No meio desse turbilhão de expectativas e de conflitos de interesses, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 32/2007 – de autoria do Executivo, que propõe alteração na Lei de Licitações (8.666/93). Já aprovado na Câmara, atualmente o PLC 32 aguarda inclusão na pauta do plenário do Senado.

Reunidos em Brasília em 10 de fevereiro, na sede do Confea, presidentes e representantes de conselhos profissionais, de federações, de associações e de sindicatos avaliaram a legislação vigente, discutiram não só sobre o PL, mas também sobre a definição clara em relação ao que são serviços “comuns” ou não em obras e serviços aos olhos da lei. O grupo quer chegar a um consenso sobre qual posição irão tomar diante da perspectiva não só de mudança da Lei, mas, principalmente da adoção do pregão eletrônico para contratação de serviços de engenharia, equiparando-os assim a serviços “comuns” contratados pela administração pública.

O grupo voltou a se reunir na última sexta-feira (19/2) com o objetivo de formular um documento que manifeste a posição concreta de todos os participantes em relação ao tema. O documento será entregue a diversos parlamentares durante articulação do Sistema Confea/Crea no Congresso Nacional na próxima quarta-feira (24/2).

Entre os tópicos discutidos na reunião, entrarão no documento manifestações favoráveis a duas alterações que o senador Eduardo Suplicy sugere em seu parecer ao PL 32/2007, já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A primeira alteração trata da Emenda nº 27, proposta pelo senador Francisco Dornelles, que modifica o artigo 23 da lei de licitações e contratos para vedar o pregão nos casos de obras e serviços de engenharia. A outra modificação trata da licitação tipo técnica e preço e os pesos das valorizações das propostas técnicas e de preço. Segundo a alteração sugerida por Suplicy e apoiada pelo documento elaborado entre as entidades, não se admitirá “critérios de valorização que tornem as propostas de preços menos relevantes que as propostas técnicas”.

De acordo com a representante da Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal Fernanda Pontes, há muitos pontos de concordância com o parecer do senador Eduardo Suplicy, no entanto, a Associação sugeriu que o grupo mantivesse o foco nesses dois pontos específicos.

Outro mote que será abordado na manifestação é a criação de um sistema referencial de preço/custos, coordenado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Embora o Confea se manifeste contrário à contratação de obras e serviços de engenharia pela modalidade pregão, vale ressaltar que a garantia de uma lei que estabeleça regras concretas de construção de obras na administração pública também é uma prioridade do Sistema Confea/Crea. Durante a reunião do dia 19/2, o presidente Marcos Túlio de Melo solicitou apoio de todas as associações presentes, no sentido de assinarem o Manifesto pela Anticorrupção na Engenharia. Em 22 de fevereiro próximo, o Conselho Federal lançará o movimento “Ética e Anticorrupção na Área Tecnológica”. Solenidade ocorrerá durante o 5º Encontro de Lideranças do Sistema Confea/Crea.

Reunião do dia 10/2
A primeira reunião do grupo, que estabeleceu os primeiros direcionamentos para a concretização da manifestação de todas as entidades, contou com presença de um representante do Tribunal de Contas da União, para que todos tivessem o subsídio da opinião de um órgão de controle antes da elaboração do documento.

Na ocasião, o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, manifestou sua opinião de que o problema de mudar ou não a Lei é ainda mais amplo, pois a 8.666 trouxe um ganho enorme ao obrigar o serviço público a se planejar para o processo de contratação. E a amplitude dessa discussão passa, inclusive, por declarações do próprio governo federal. Em recente pronunciamento o presidente da República provocou com a declaração pública de que se as obras e serviços necessários para a realização da Copa de 2014 seguirem a 8.666 não sairão até o evento. “A agilidade não pode comprometer nem o controle, nem a qualidade e, principalmente, a transparência no serviço público”, advertiu o presidente do Confea, lembrando que não comunga com as recentes tentativas do governo de atribuir ao rigor do Tribunal de Contas da União (TCU) o montante de obras paralisadas e os eventuais prejuízos causados à sociedade.

Para Fernando Branquinho, conselheiro da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Banco do Brasil (AEABB), há uma necessidade política de inaugurar obras. “Precisamos reagir a essa corrida desenfreada de inauguração de obras, que são feitas com projetos tocados a toque de caixa, com preços inexequíveis, projetos insuficientes e de enorme dificuldade de fiscalização. As consequências são obras paralisadas e inacabadas espalhadas pelo Brasil”, advertiu.

Então, como solucionar o conflito agilidade versus qualidade? Para muitos dos presentes é melhorando a forma de contratação. Aprimorando o ponto de partida: o edital. Mas, para isso, o setor público necessita de quadros técnicos. “No Banco do Brasil os profissionais estão bastante apreensivos com o processo de pregão, pois ainda não dominam e, por consequência, não sabem como conduzir esse processo”, expôs Janice Heineck, presidente da AEABB.

“Discordamos frontalmente que a legislação permita a contratação de serviços intelectuais utilizando o pregão”, afirmou Marcos Túlio, advertindo que dessa forma a engenharia e a arquitetura serão descaracterizadas. “Se permitirmos que a nossa engenharia chegue a esse nível de degradação, não vamos conseguir o nível de crescimento que almejamos para o país. Aqui querem fazer uma fase inicial de forma rápida. O resultado é a impossibilidade de execução por falta de projeto”.

O representante do Tribunal de Contas da União André Baeta explicou que das muitas obras que têm indícios de irregularidades graves e que são paralisadas as causas não são oriundas da modalidade da licitação, mas sim da má contratação, feita por meio de editais mal elaborados, além da deficiência dos quadros técnicos na esfera pública.

Histórico
Entre março e agosto de 2008 o TCU realizou 153 fiscalizações in loco, numa mobilização de 200 auditores. 54 dessas obras – 20 rodoviárias, oito hídricas e quatro em aeroportos – apresentaram indícios de irregularidades graves, como sobrepreço e superfaturamento, irregularidades em licitações e projeto básico deficiente ou inexistente. Desse total, constam 16 obras do PAC. Todas as obras fiscalizadas, de acordo com o relato, eram integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2009 (PLOA/2009), objeto de informação prestada pelo Tribunal de Contas da União as consultorias de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara e do Senado. “O Tribunal de Contas da União, como regra geral, é favorável a algumas mudanças que estão sendo propostas na Lei de Licitações. Achamos que alguns pontos vão trazer avanços relevantes na contratação de obras públicas”, defende André Baeta, gerente da 3ª Diretoria Técnica da Secretaria de Obras (Cecob) do TCU.

Opiniões
“Alguns pontos de vista ainda não são alinhados. Algumas pessoas são totalmente contrárias à contratação de serviços de engenharia por pregão, enquanto outras defendem que sejam feitas mudanças que possam permitir a contratação usando a modalidade pregão eletrônico para os serviços comuns de engenharia. Entendemos dentro do Instituto que a utilização do pregão para a contratação de serviços técnicos especializados não seria pertinente. Não teríamos um parâmetro muito adequado para análise e, nos casos dos projetos, em especial, tem muito a ver com o dimensionamento, com a qualidade do próprio projetista, que não é uma coisa avaliável objetivamente na maioria das vezes. Com relação à contratação de obras como um todo, o que nos preocupa, acima da modalidade de pregão ou não pregão, é que elas tenham bons projetos. Isso é a origem de tudo. Ainda não temos uma cultura de projetos enraizada, então não poderíamos ainda fazer essa mudança, mas num futuro, até poderia ser viável a contratação futura por pregão. No momento achamos que seria mais prudente batermos na tecla do projeto para que tudo seja efetivamente melhorado”.  Cezar Motta, presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop)
 
“Como a engenharia vai trabalhar para o cenário da Copa? Já perdemos o tempo. Temos desconfiança de que o Brasil poderá não cumprir tudo que deve ser feito para a infraestrutura. E isso porque não há planejamento da parte dos governos. A coisa está sendo feita em papel de padaria. Não podemos aceitar o posicionamento de que não há projeto. O que não há é planejamento. O edital é mal feito e assim contrata-se mal. O projeto é uma fase importante. Não se pode contratar sem projeto”. Antonio Rolim, representante do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco).

“A licitação com projetos executivos, entendemos que vai conseguir resolver um dos principais problemas para licitação e contratação de obras públicas: os projetos deficientes. A gente entende que o aditivo de apenas 10% ao valor dos contratos, proposto no PL, também é um avanço em relação ao que temos hoje, que permite aditar um contrato em até 25%. A jurisprudência do Tribunal aponta que é possível o uso do pregão para contratação de bens e serviços comuns, entre esses, os serviços de engenharia que sejam comuns. Entendemos que o pregão, em alguns casos, traz uma série de benefícios, entre eles a inversão da fase de habilitação e de abertura da proposta de preço. Outro benefício, a fase de lances, de ofertar preços com a negociação feita entre o pregoeiro e o ganhador traz ganhos. Numa concorrência de procedimento licitatório não é permitido. Então, por tudo isso, entendemos que a adoção do pregão para aqueles serviços comuns de engenharia representa um ganho em relação à legislação atual”. André Baeta, gerente da 3ª Diretoria Técnica da Secretaria de Obras (Cecob) do TCU

Ondine Bezerra
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea