Mediação pode dar celeridade à execução da dívida ativa dos Conselhos

Belém, 14 de junho de 2010.

A Mediação para execução judicial da dívida ativa de Conselhos e Ordens Profissionais foi o tema da palestra apresentada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3a Região, Antonio Cedenho, nesta segunda-feira (14) à tarde, na reunião do Colégio de Presidentes, que acontece em Belém até a próxima quarta-feira (16).

Mostrando a ineficiência do ajuizamento desse volume de ações somente para o cumprimento, por parte do gestor, do que determina a legislação, o desembargador apresentou casos concretos onde a mediação conseguiu solucionar casos, dando mais celeridade aos conflitos sem a necessidade do ajuizamento de ações na Justiça. “Para vocês terem uma ideia do número de ações que os conselhos profissionais ingressam, o de Farmácia ingressou com 25 mil ações. O de Enfermagem, mais 27 mil ações recentes. Isso inviabiliza o andamento da Justiça”, afirmou.

“Se estabelecermos um nível de trabalho, podemos ambientar um número de ações para uma região. Para que seja possível fazer esse trabalho, seria necessário firmarmos um convênio entre o Confea e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para iniciarmos o trabalho. A exemplo do que já fazemos com o Sistema Financeiro de Habitação”, propôs Cedenho.

“Uma das nossas preocupações é a oferta de vantagem para o pagamento da dívida. Quais os limites para os gestores do Confea e dos Creas para os acordos? Pode ser feito um acordo menor do valor devido? Quais os limites legais que podemos trabalhar para uma conciliação”, indagou o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, expondo a preocupação do grupo.

Cedenho afirmou que não há nenhuma limitação, pois o que é acordado é homologado por sentença, com todas as garantias legais. “O INSS, por exemplo, faz acordos de 80%, 90% e 100% para a concessão de benefícios. Essas sentenças têm total validade e não trarão nenhum tipo de problema para a entidade ou para o gestor que fazem a opção por esse trabalho”.

Segundo o presidente do Crea-PR, Álvaro Cabrini, o Paraná obteve sucesso coma conciliação. “Antes tínhamos a recuperação de R$ 100 mil por ano. Hoje estamos com uma recuperação de R$ 1 milhão por ano. Esse sucesso veio depois da adoção da conciliação. Temos 90% de êxito nos nossos processos”.

O presidente do Confea ainda questionou o desembargador Cedenho sobre o fato de que os presidentes dos Creas são credores das dívidas dos profissionais, mais que em outras situações são devedores da Mútua, num processo de endividamento interno. “Poderíamos ter um acordo judicial também para quitarmos esse endividamento interno no nosso Sistema?”, indagou Marcos Túlio. O desembargador disse que a Justiça pode ser o conciliador para tratar esse tipo de conflito e para buscar uma solução para os problemas existentes entre as partes. “O fato de está abrindo mão de alguma parte que iria receber, não vai trazer nenhum tipo de prejuízo fiscal ao gestor que optou pela conciliação”, afirmou Antonio Cedenho.

Para o presidente do Crea-RN, Francisco Adalberto de Carvalho, essa solução é saneadora para o Sistema. Para se ter uma ideia do volume de ações do Sistema, basta saber que somente o Crea São Paulo tem mais de 32 mil processos ajuizados e tramitando na primeira instância da Justiça Federal da 3ª Região.

“Nossa intenção é estabelecer um programa nacional por meio de convênio firmado com o CNJ. Esse convênio pode aumentar o número de acordos judiciais, eliminando o grande volume de ações em andamento, tendo em vista que o CNJ tem o poder fazer determinações”, adiantou o desembargador ao falar das vantagens da busca por soluções para os conflitos sem o ingresso de ação judicial.

O presidente do Crea-MT, Tarciso Bassan, perguntou ao desembargador se fazer protesto em cartório – como faz em Mato Grosso – é uma forma eficaz ou se há algum problema nessa solução. “Não vejo problema. O problema da figura do protesto é que, uma vez ajuizada, se não resolver a dívida com o protesto, os ânimos entre as partes serão ainda mais acirrados e a causa vai acabar nos tribunais”, afirmou o desembargador.

O presidente do Confea propôs ao desembargador Antonio Cedenho a formação de uma comissão de presidentes dos Creas para que ele agendasse uma reunião com o CNJ para discutir as bases desse futuro convênio. “Estou de pleno acordo e o CNJ já está sabendo dessa nossa conversa”, frisou Cedenho.

Da reunião ficou acertada que a comissão será formada pelo coordenador do Colégio de Presidentes, Jonas Dantas (presidente do Crea-BA), e pelos presidentes dos Creas de São Paulo (José Tadeu da Silva), do Paraná (Álvaro Cabrini Jr), do Rio Grande do Norte (Francisco Adalberto de Carvalho) e do Piauí (José Borges de Araújo).

Ondine Bezerra
Assessoria de Comunicação do Confea