Brasília, 24 de junho de 2010.
O critério de distribuição de compensação financeira (royalties) pela produção de petróleo, gás natural e xisto betuminoso entre Estados, Distrito Federal e Municípios foi tema dos debates do Plenário do Confea,em Brasília, na manhã de hoje, segundo dia da Sessão Plenária n° 1.371. A intenção é que o Plenário se manifeste acerca do mérito do Projeto de Lei n° 341, de 2007, que altera a Lei n° 9.478/97, para estabelecer novos critérios de distribuição.
Depois de várias manifestações sobre o tema, os conselheiros decidiram retirar o processo da pauta desta plenária e incluí-los na próxima Sessão, que será realizada em julho. O objetivo é convidar o autor do Projeto de Lei, Deputado Federal Júlio César (DEM-PI), além de dois especialistas – um favorável e um contrário ao PL – para subsidiar a decisão acerca da manifestação favorável ou contrária do Plenário do Confea em relação à matéria.
Tendo em vista a orientação de buscar contribuir com os debates acerca do desenvolvimento sustentável do país, os conselheiros se manifestaram pela distribuição de royalties entre os estados, municípios e o distrito federal – sejam ou não produtores dessa matéria-prima. A divergência está na forma de realizar essa divisão. O conselheiro Idalino Serra Hortêncio, por exemplo, citou a Constituição Federal para defender seu argumento de que os royalties devem ser distribuídos entre todos os Estados, municípios e o Distrito Federal.
Conforme a Constituição, “são bens da União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva”. Para Idalino, as matérias primas de que o PL trata – petróleo, gás natural e xisto betuminoso – pertenceriam, portanto, à nação como um todo e, por isso, os recursos resultantes delas deveriam ser repartidos entre os Estados. “Os Estados produtores podem até receber uma fatia maior dessa distribuição, mas não para inserir em seus orçamentos, e sim para investir em projetos ambientais”, ressaltou o conselheiro.
Esse ponto foi defendido também pelo conselheiro Anderson Fioreti de Menezes. Ele vê com restrições a repartição igualitária entre os estados, municípios e o Distrito Federal, que, segundo o PL, será feita pelo poder público a partir da cobrança de percentuais das concessionárias responsáveis pela extração das matérias-primas. “É preciso considerar os impactos sociais e ambientais suportados pelos estados produtores”, ressaltou Anderson, ao defender um percentual maior dos royalties para esses Estados.
O conselheiro José Clemerson Batista ressaltou que os estados do Norte brasileiro ficaram, historicamente, em segundo plano nos projetos de desenvolvimento, mais concentrados, segundo ele, nas regiões sul e sudeste. “Nada mais justo que a divisão dos recursos, neste momento, seja destinada a todas as regiões, todos os estados, DF e municípios”, defendeu Clemerson.
Já os conselheiros Etelvino de Oliveira Freitas e Modesto Ferreira dos Santos Filho, em sua fala durante a Sessão Plenária, posicionaram-se contra a distribuição dos royalties entre todos os estados, municípios e o Distrito Federal. Para o conselheiro Modesto, um forte argumento nesse sentido é que os estados não-produtores já são compensados por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado no momento da distribuição.
Os Conselheiros Federais lembraram que o desdobramento do PL envolvem o exercício de diversos profissionais do Sistema Confea/Crea, como, por exemplo, geólogos, engenheiros industriais e engenheiros agrônomos. Nesse sentido, torna-se importante a manifestação do Plenário acerca da matéria, principalmente porque parte dos recursos referentes a esses royalties serão destinados ao financiamento de programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicado à indústria de petróleo, de gás natural e de biocombustíveis. “Temos um compromisso no que se refere às formas de gerar recursos e conhecimento para o desenvolvimento do país”, ressaltou o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo.
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea
O critério de distribuição de compensação financeira (royalties) pela produção de petróleo, gás natural e xisto betuminoso entre Estados, Distrito Federal e Municípios foi tema dos debates do Plenário do Confea,em Brasília, na manhã de hoje, segundo dia da Sessão Plenária n° 1.371. A intenção é que o Plenário se manifeste acerca do mérito do Projeto de Lei n° 341, de 2007, que altera a Lei n° 9.478/97, para estabelecer novos critérios de distribuição.
Depois de várias manifestações sobre o tema, os conselheiros decidiram retirar o processo da pauta desta plenária e incluí-los na próxima Sessão, que será realizada em julho. O objetivo é convidar o autor do Projeto de Lei, Deputado Federal Júlio César (DEM-PI), além de dois especialistas – um favorável e um contrário ao PL – para subsidiar a decisão acerca da manifestação favorável ou contrária do Plenário do Confea em relação à matéria.
Tendo em vista a orientação de buscar contribuir com os debates acerca do desenvolvimento sustentável do país, os conselheiros se manifestaram pela distribuição de royalties entre os estados, municípios e o distrito federal – sejam ou não produtores dessa matéria-prima. A divergência está na forma de realizar essa divisão. O conselheiro Idalino Serra Hortêncio, por exemplo, citou a Constituição Federal para defender seu argumento de que os royalties devem ser distribuídos entre todos os Estados, municípios e o Distrito Federal.
Conforme a Constituição, “são bens da União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva”. Para Idalino, as matérias primas de que o PL trata – petróleo, gás natural e xisto betuminoso – pertenceriam, portanto, à nação como um todo e, por isso, os recursos resultantes delas deveriam ser repartidos entre os Estados. “Os Estados produtores podem até receber uma fatia maior dessa distribuição, mas não para inserir em seus orçamentos, e sim para investir em projetos ambientais”, ressaltou o conselheiro.
Esse ponto foi defendido também pelo conselheiro Anderson Fioreti de Menezes. Ele vê com restrições a repartição igualitária entre os estados, municípios e o Distrito Federal, que, segundo o PL, será feita pelo poder público a partir da cobrança de percentuais das concessionárias responsáveis pela extração das matérias-primas. “É preciso considerar os impactos sociais e ambientais suportados pelos estados produtores”, ressaltou Anderson, ao defender um percentual maior dos royalties para esses Estados.
O conselheiro José Clemerson Batista ressaltou que os estados do Norte brasileiro ficaram, historicamente, em segundo plano nos projetos de desenvolvimento, mais concentrados, segundo ele, nas regiões sul e sudeste. “Nada mais justo que a divisão dos recursos, neste momento, seja destinada a todas as regiões, todos os estados, DF e municípios”, defendeu Clemerson.
Já os conselheiros Etelvino de Oliveira Freitas e Modesto Ferreira dos Santos Filho, em sua fala durante a Sessão Plenária, posicionaram-se contra a distribuição dos royalties entre todos os estados, municípios e o Distrito Federal. Para o conselheiro Modesto, um forte argumento nesse sentido é que os estados não-produtores já são compensados por meio do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado no momento da distribuição.
Os Conselheiros Federais lembraram que o desdobramento do PL envolvem o exercício de diversos profissionais do Sistema Confea/Crea, como, por exemplo, geólogos, engenheiros industriais e engenheiros agrônomos. Nesse sentido, torna-se importante a manifestação do Plenário acerca da matéria, principalmente porque parte dos recursos referentes a esses royalties serão destinados ao financiamento de programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicado à indústria de petróleo, de gás natural e de biocombustíveis. “Temos um compromisso no que se refere às formas de gerar recursos e conhecimento para o desenvolvimento do país”, ressaltou o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo.
Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea
