Cuiabá, 26 de agosto de 2010
Os profissionais que argumentaram contra a proposta acham que a instituição de um exame de proficiência após o profissional já ter adquirido o diploma é contraditório. Para eles, o ideal é melhorar o monitoramento da qualidade dos cursos de graduação por parte do Sistema Confea/Crea e do Ministério da Educação (MEC). Outro argumento dos contrários à proposta é a ausência de estatísticas que comprovem que a qualidade dos advogados brasileiros aumentou após a instituição do exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O que alguns deles defendem é a instituição de residência profissional obrigatória em vez do exame de proficiência.
Os defensores da proposta acreditam que a instituição do exame pode fazer com que as universidades naturalmente busquem a melhora de seus cursos de graduação. Para eles, o exame de proficiência seria uma medida emergencial para aumentar a qualidade dos profissionais brasileiros e diminuir o número de acidentes provocados por construções mal feitas.
No eixo “Formação Profissional” ainda foram aprovadas por unanimidade as propostas de regulamentação dos Creas Juniores em todos os Regionais e o texto que trata da inclusão de representantes do Confea e dos Creas no Conselho Nacional de Educação para o reconhecimento dos cursos da área tecnológica. A proposta sobre instituir o Acervo Técnico como critério de seleção de professores em instituições de ensino também foi aprovada, porém com emendas.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
