Brasília, 25 de novembro de 2010
Reunidos em Brasília, em Sessão Plenária, os conselheiros federais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia aprovaram deliberação que prevê o apoio ao Projeto de Lei no 3.265/2008, que “constitui banco de profissionais que concluíram a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, para serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação”.
Se aprovada, a nova lei estabelecerá que os profissionais recém-formados, desde que custeados por recursos públicos, constituam, pelo período de um ano após a emissão do diploma, um banco de profissionais que poderão ser convocados a prestar serviços em comunidades carentes de profissionais em qualquer lugar do país. A ideia é que esses serviços sejam supervisionados e realizados em municípios sob situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Embora determine que o trabalho seja supervisionado, o Projeto de Lei não especifica que os profissionais recém-formados cadastrados no banco sejam legalmente habilitados ou registrem ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. O Confea defende que essas exigências sejam incluídas no texto e que o banco de profissionais seja vinculado ao cadastro de profissionais do Sistema – SIC (Sistema de Informações do Confea).
A deliberação aprovada no plenário do Confea esclarece, ainda, que o escopo do PL 3265/08 se diferencia do que estabelece a Lei no 11.888 - que assegura assistência técnica gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social às famílias de baixa renda –, pois o projeto destina-se a situações de emergência ou estado de calamidade pública.
O texto tramita na Comissão de Seguridade Social da Câmara (CSSF), onde aguarda o parecer do relator, deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ). Após, será encaminhado à Comissão de Educação (CEC), à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Se for aprovado na Câmara, será enviado ao Senado para revisão. Se for aprovado no Senado com emendas, retornará à Câmara para nova apreciação. Se for aprovado no Senado sem emendas, irá à sanção presidencial.
No plenário do Confea, a deliberação que propõe apoio ao projeto de lei recebeu 14 votos dos 15 conselheiros presentes (são 21 no total).
Ao PL 3265/08, estão apensados os seguintes projetos de lei:
PL-2.598/2007 - “Obriga os estudantes de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação”
PL-4.474/2008 - “Condiciona a concessão de bolsas de estudo em programas de residência médica ao cumprimento de obrigações que especifica”
PL-6.050/2009 - “Dispõe sobre o serviço comunitário compulsório para formandos em Medicina e Odontologia em universidades públicas”
PL-6.103/2009 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade, para os médicos formados por Universidades públicas, em prestar serviços nos hospitais municipais, nos termos em que determina”
PL-6.151/2009 - “Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para permitir a quitação de empréstimo junto ao FIES mediante a prestação de serviço de assistência médica”
PL-6.482 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos profissionais egressos de universidades públicas de ensino prestar serviços à administração pública por período determinado”
PL-6.550/2009 - “Torna obrigatória aos médicos graduados em instituições de ensino superior publica a atuação profissional em programa federal de atenção básica à saúde.”
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
