Brasília, 2 de dezembro de 2010.
A manhã do segundo dia do I Congresso Internacional de Obras Públicas, que está acontecendo em Brasília (DF), foi marcada pela realização de workshops. Inicialmente, três temas foram discutidos: “manual de execução de obras públicas”; “licitação e contratos de obras” e “orçamento e finanças para obras”.
Consulta pública: manual de execução de obras públicas
O workshop coordenado pelo consultor João Carlos Pimenta teve por objetivo debater o estudo para o desenvolvimento do manual de contratação e execução de obras públicas. Atualmente, já existe um Manual de Obras Públicas (disponível no site www.comprasnet.gov.br). A proposta, no entanto, é criar três Cadernos: de Projetos, de Encargos e de Orçamento. O trabalho está sendo feito a partir da revisão da legislação vigente e foi apresentado e discutido no I Congresso Internacional de Obras Públicas para, posteriormente, ser encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Segundo João Carlos, para realização do trabalho foram consideradas a legislação federal, as normas da ABNT e as normas do Sistema Confea/Crea. Entre outros normativos, João Carlos deu destaque à Resolução do Confea que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Cargos e Funções.
Ele conta que existia uma Resolução do Confea (430/1099), que definia, para a Administração Pública, quais cargos deveriam ser necessariamente ocupados por profissionais registrados no Sistema. “Ela foi quase toda revogada por uma outra Resolução recente, a 1025/2009. Uma das mudanças que, na verdade, foi um acréscimo, determina que cada um desses profissionais deve possuir individualmente a emissão de ART de cargo e função”, explica.
“Ela está em vigor e achei importante citá-la textualmente. A rigor, um engenheiro, por exemplo, do Ministério dos Transportes, para fiscalizar uma obra do DNIT, deve ter a ART de cargo e função”, esclareceu. “É uma coisa de despesa mínima, mas que, realmente, é a legislação. Não estou discutindo se deve ou não colocar, mas a regra está valendo e hoje o engenheiro tem de possuir essa Anotação”, enfatizou.
A inversão de fases no processo licitatório
A discussão sobre licitação e contratos de obras foi conduzida pelo coordenador de licitações, serviços administrativos e aquisição de bens do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), Lusivaldo dos Santos Ribeiro. O objetivo do painel foi debater propostas de melhoria nos processos de licitações e contratos de obras públicas.
Quanto aos procedimentos atuais das licitações públicas, ele explicou que elas devem obedecer à seguinte sequência: abertura dos envelopes com documentação (fase da habilitação), abertura dos envelopes com as propostas de preço e, depois, julgamento e classificação das propostas. “O que ocorre é que, considerando essa sequencia de procedimentos, nós acabamos por enfrentar uma série de problemas que, vez ou outra, leva ao insucesso ou ‘quase insucesso’ de uma licitação”, ressaltou.
Como servidor do DNIT, ele apresentou a realidade do órgão que, em 2010, contou com orçamento de aproximadamente R$ 8,3 bilhões para licitações, sendo 130 licitações realizadas e apenas 40 concluídas. “Observa-se que há uma disparidade muito grande. O que acontece aí?”, indaga. De acordo com ele, existem muitas razões que podem acarretar esse tipo de problema, por exemplo: um grande número de recursos administrativos, intervenções externas por conta dos órgãos de controle e do Judiciário e outros problemas como falta de pessoal.
“O que fazer então para que possamos mitigar essa incidência de licitações lançadas e não concluídas?" Como sugestão, ele fala da mudança de procedimento advinda com o pregão e de algumas legislações estaduais (na Bahia, no Paraná e em São Paulo), que utilizam a inversão de fases e o saneamento de falhas em seus processos licitatórios.
“Em que pese a falta de amparo legal, eu sou adepto do pregão e acho que deve ser utilizado para tudo”, declara Lusivaldo. Apesar disso, a inversão de fases pode apresentar alguns riscos como o de comprometer a qualidade da obra, o de a capacidade técnica e econômica contaminar o espírito do agente público julgador ou o incentivo à participação dos aventureiros, ou seja, aqueles desqualificados tecnicamente, por exemplo. Nesse sentido, o workshop seguiu com o debate acerca dos riscos. Das discussões, deverá surgir uma proposta concreta para ser apresentada à Administração Federal.
Orçamento e Finanças: a proposta de um novo decreto
Outro assunto discutido foi a melhoria no orçamento e finanças das obras públicas, tendo como coordenador dos debates o representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Alan Kardek Apolinário de Sá.
Alan Kardek ressaltou a importância do debate sobre a qualidade do projeto para que não haja “surpresinhas” no meio do caminho. Assim, explicou sobre a proposta de um novo decreto que vai tratar de assuntos que aprimorem as licitações, com tratamento diferenciado para os projetos, devendo melhorar os produtos gerados para a sociedade.
Alguns exemplos de modificação propostas são: exigência de que a licitação para projetos seja de técnica e preço, possibilidade de criar uma tabela de preços além das do Sicro e Sinapi ou, até mesmo, um levantamento do preço de mercado. “As tabelas do Sinapi, por exemplo, na maioria das vezes, está direcionada a grandes centros urbanos e há o problema de que muitas obras são feitas longe desses centros e o custo deve ser calculado de forma diferente. O decreto trata disso”, explica.
Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea
A manhã do segundo dia do I Congresso Internacional de Obras Públicas, que está acontecendo em Brasília (DF), foi marcada pela realização de workshops. Inicialmente, três temas foram discutidos: “manual de execução de obras públicas”; “licitação e contratos de obras” e “orçamento e finanças para obras”.
Consulta pública: manual de execução de obras públicas
O workshop coordenado pelo consultor João Carlos Pimenta teve por objetivo debater o estudo para o desenvolvimento do manual de contratação e execução de obras públicas. Atualmente, já existe um Manual de Obras Públicas (disponível no site www.comprasnet.gov.br). A proposta, no entanto, é criar três Cadernos: de Projetos, de Encargos e de Orçamento. O trabalho está sendo feito a partir da revisão da legislação vigente e foi apresentado e discutido no I Congresso Internacional de Obras Públicas para, posteriormente, ser encaminhado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Segundo João Carlos, para realização do trabalho foram consideradas a legislação federal, as normas da ABNT e as normas do Sistema Confea/Crea. Entre outros normativos, João Carlos deu destaque à Resolução do Confea que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Cargos e Funções.
Ele conta que existia uma Resolução do Confea (430/1099), que definia, para a Administração Pública, quais cargos deveriam ser necessariamente ocupados por profissionais registrados no Sistema. “Ela foi quase toda revogada por uma outra Resolução recente, a 1025/2009. Uma das mudanças que, na verdade, foi um acréscimo, determina que cada um desses profissionais deve possuir individualmente a emissão de ART de cargo e função”, explica.
“Ela está em vigor e achei importante citá-la textualmente. A rigor, um engenheiro, por exemplo, do Ministério dos Transportes, para fiscalizar uma obra do DNIT, deve ter a ART de cargo e função”, esclareceu. “É uma coisa de despesa mínima, mas que, realmente, é a legislação. Não estou discutindo se deve ou não colocar, mas a regra está valendo e hoje o engenheiro tem de possuir essa Anotação”, enfatizou.
A inversão de fases no processo licitatório
A discussão sobre licitação e contratos de obras foi conduzida pelo coordenador de licitações, serviços administrativos e aquisição de bens do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), Lusivaldo dos Santos Ribeiro. O objetivo do painel foi debater propostas de melhoria nos processos de licitações e contratos de obras públicas.
Quanto aos procedimentos atuais das licitações públicas, ele explicou que elas devem obedecer à seguinte sequência: abertura dos envelopes com documentação (fase da habilitação), abertura dos envelopes com as propostas de preço e, depois, julgamento e classificação das propostas. “O que ocorre é que, considerando essa sequencia de procedimentos, nós acabamos por enfrentar uma série de problemas que, vez ou outra, leva ao insucesso ou ‘quase insucesso’ de uma licitação”, ressaltou.
Como servidor do DNIT, ele apresentou a realidade do órgão que, em 2010, contou com orçamento de aproximadamente R$ 8,3 bilhões para licitações, sendo 130 licitações realizadas e apenas 40 concluídas. “Observa-se que há uma disparidade muito grande. O que acontece aí?”, indaga. De acordo com ele, existem muitas razões que podem acarretar esse tipo de problema, por exemplo: um grande número de recursos administrativos, intervenções externas por conta dos órgãos de controle e do Judiciário e outros problemas como falta de pessoal.
“O que fazer então para que possamos mitigar essa incidência de licitações lançadas e não concluídas?" Como sugestão, ele fala da mudança de procedimento advinda com o pregão e de algumas legislações estaduais (na Bahia, no Paraná e em São Paulo), que utilizam a inversão de fases e o saneamento de falhas em seus processos licitatórios.
“Em que pese a falta de amparo legal, eu sou adepto do pregão e acho que deve ser utilizado para tudo”, declara Lusivaldo. Apesar disso, a inversão de fases pode apresentar alguns riscos como o de comprometer a qualidade da obra, o de a capacidade técnica e econômica contaminar o espírito do agente público julgador ou o incentivo à participação dos aventureiros, ou seja, aqueles desqualificados tecnicamente, por exemplo. Nesse sentido, o workshop seguiu com o debate acerca dos riscos. Das discussões, deverá surgir uma proposta concreta para ser apresentada à Administração Federal.
Orçamento e Finanças: a proposta de um novo decreto
Outro assunto discutido foi a melhoria no orçamento e finanças das obras públicas, tendo como coordenador dos debates o representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Alan Kardek Apolinário de Sá.
Alan Kardek ressaltou a importância do debate sobre a qualidade do projeto para que não haja “surpresinhas” no meio do caminho. Assim, explicou sobre a proposta de um novo decreto que vai tratar de assuntos que aprimorem as licitações, com tratamento diferenciado para os projetos, devendo melhorar os produtos gerados para a sociedade.
Alguns exemplos de modificação propostas são: exigência de que a licitação para projetos seja de técnica e preço, possibilidade de criar uma tabela de preços além das do Sicro e Sinapi ou, até mesmo, um levantamento do preço de mercado. “As tabelas do Sinapi, por exemplo, na maioria das vezes, está direcionada a grandes centros urbanos e há o problema de que muitas obras são feitas longe desses centros e o custo deve ser calculado de forma diferente. O decreto trata disso”, explica.
Tânia Carolina Machado
Assessoria de Comunicação do Confea
