Brasília, 26 de maio de 2011"Posicionar-se contrariamente ao Projeto de Lei no 2824/2008, que veda o exercício da profissão de zootecnista aos agrônomos e veterinários". É o que estabelece deliberação da Comissão de Articulação Institucional do Sistema (CAIS) aprovada pelos conselheiros federais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia na tarde de hoje. O texto estabelece, ainda, que a Assessoria Parlamentar do Confea articule o posicionamento da Casa pela rejeição do PL junto ao Congresso Nacional.O autor do PL, deputado federal Zequinha Marinho (PMDB/PA), argumenta que à época da criação do primeiro curso de zootecnia, em 1970, estendeu-se o exercício da zootecnia aos agrônomos e veterinários para não inviabilizar a atividade por ausência de profissionais capacitados. "Contudo esta premissa atualmente não se sustenta devido ao número expressivo de faculdades, que ofertam o curso de zootecnia, e de profissionais atuando no mercado de trabalho", escreveu o deputado no texto do PL. A CAIS, no entanto, ponderou que há a matéria zootecnia nos conteúdos de formação profissional estabelecidos nas diretrizes de currículo mínimo para o curso da Agronomia, definidas pelo Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação. No âmbito do Sistema Confea/Crea, manifestaram-se contrários ao projeto de lei a Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia e os Creas RS, DF, PA e GO.O projeto havia sido arquivado na Câmara dos Deputados, no entanto, em 16 de fevereiro último, o deputado autor da matéria solicitou o desarquivamento. O PL 2824/08 está na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.Beatriz LealAssessoria de Comunicação do Confea
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