Brasília, 8 de novembro de 2011
Decisão do Juiz Federal da 7ª Vara determina a suspensão do provesso eleitoral no Estado de São Paulo, para eleição no Sistema Confea/Crea e Mútua.
A decisão judicial foi motivada pelo descumprimento pela Comissão Eleitoral Regional do Crea-SP, das Deliberações da CEF, que tratam de distribuição de urnas para votação.
O juiz concedeu prazo de 10 dias para apresentar as informações sobre o cumprimento da deliberações, após o que deverá marcar nova data do pleito.
Veja a deliberação da Comissão Eleitoral Federal.
Assessoria de Comunicação e MKT
