MDIC lança Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no Patrimônio

Brasília, 31 de maio de 2012.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou no dia 02 de abril a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura.  A edição da Nomenclatura foi promulgada pelo Decreto nº 7.708/2012, em consequência da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que contém as medidas do Plano Brasil Maior.

Segundo o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Humberto Luiz Ribeiro, o lançamento da NBS representa uma quebra de paradigma, pois possibilita a classificação de serviços como produtos e não somente como atividades econômicas. “A existência de uma classificação harmonizada o Brasil para o setor de serviços, intangíveis e demais operações contribuirá para que o Governo Federal possa calibrar a formulação de políticas públicas de fomento ao setor de comércio e serviços, inclusive nas perspectivas de competitividade internacional, relações de mercado e de consumo”, descreve.

A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do MDIC e do Banco Central do Brasil. Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura harmonizada aos principais classificadores internacionais (em especial à “Central Products Classification - CPC” das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).

Aplicações imediatas da NBS já ocorrem na Administração Pública, permitindo a efetivação de novas medidas previstas no Plano Brasil Maior. A Nomenclatura é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Ela também é utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE).

Assessoria de Comunicação do Confea