Eleição para presidente do Crea-SP

Brasília, 27 de fevereiro de 2015.

O ilustre desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do agravo de instrumento nº 10000 11-22.2015.4.01.0000, em decisão proferida no dia 27 de fevereiro, ratificou o quanto já decidido liminarmente, mantendo o afastamento do senhor Francisco Yutaka Kurimori da presidência do Crea-SP inclusive imputando multa pecuniária de R$ 5 mil por dia.

Confira a íntegra do documento.

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