Brasília, 5 de outubro de 2026.
O Confea estabeleceu medidas de proteção e encaminhamento para mulheres em situação de violência no âmbito de suas atividades e instalações. As diretrizes foram formalizadas pela Portaria Confea nº 205/2026, assinada em 29 de setembro pela engenheira civil Ana Adalgisa Dias Paulino, vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho na ocasião. A norma entrou em vigor na mesma data.
O normativo se aplica às mulheres que atuem no Confea ou participem de suas atividades e pode alcançar situações de violência ocorridas fora do Conselho quando houver repercussão sobre a segurança da mulher no ambiente institucional.
Entre os princípios previstos estão o respeito à dignidade, à autonomia e à privacidade, o atendimento reservado e a proteção dos dados pessoais. A portaria também determina a prevenção da exposição indevida, da repetição desnecessária do relato e de qualquer forma de retaliação, além da articulação com os serviços públicos e demais integrantes da rede de proteção.
Conforme as circunstâncias, poderão ser adotadas medidas imediatas de segurança, acionamento de serviços de emergência, orientação sobre canais de atendimento, medidas relacionadas ao acesso e à permanência nas instalações do Confea, além de ajustes temporários na organização das atividades de trabalho, quando cabíveis.
O normativo estabelece ainda procedimentos específicos para situações envolvendo o Sinal Vermelho, campanha que possibilita à mulher em situação de violência pedir ajuda de maneira silenciosa e discreta, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão. Quem receber um pedido de ajuda deverá realizar atendimento discreto e reservado e acionar a Polícia Militar, pelo telefone 190, ou a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180. O atendimento e as medidas imediatas de proteção não dependem de denúncia formal, boletim de ocorrência ou documento comprobatório.
As manifestações e denúncias relacionadas a fatos de competência do Confea serão recebidas e tratadas pela Ouvidoria, conforme procedimentos próprios do setor, com preservação da identidade da mulher e os encaminhamentos necessários. Além disso, a norma atribui responsabilidades às unidades de gestão de pessoas, segurança e controle de acesso do Confea. Confira a íntegra da portaria.
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