Novos procedimentos visam a dar mais eficiência e celeridade à tramitação de processos no Confea

Brasília, 9 de fevereiro de 2011.

Com o objetivo de dar celeridade à tramitação de processos no Confea e aumentar a eficácia das deliberações, a Comissão de Normas e Procedimentos – CONP emitiu deliberação com novas orientações acerca dos processos de homologação de registro de entidades de classe e de instituições de ensino. A CONP é uma das cinco comissões permanentes do Confea responsáveis por deliberar sobre os pareceres técnicos emitidos pela Gerência de Assistência aos Colegiados (GAC) e, assim, subsidiar as decisões do Plenário.

De acordo com o coordenador da Comissão, conselheiro federal Afonso Lins Costa Júnior, a CONP iniciou os trabalhos em 2011 com o objetivo de desburocratizar ao máximo os processos em tramitação e, assim, facilitar a vida de quem recorre ao Conselho Federal. “As entidades de classe são como pilares de sustentação do Sistema profissional e, por isso, temos como missão facilitar o acesso delas ao Sistema”, afirmou Lins. Segundo ele, existe um antigo problema de comunicação entre o Confea e as entidades. “Pretendemos, inclusive, chamar as entidades para dialogar conosco e, dessa forma, buscar um estreitamento com elas”.

Uma das principais mudanças refere-se à verificação de pendências administrativas originadas nos Creas, no que se refere aos processos de homologação de registro de entidades e de instituições de ensino. A GAC passa a ter autorização para realizar uma única diligência, de forma a dar oportunidade para que o interessado possa complementar a documentação faltante. De acordo com o gerente de Assistência aos Colegiados, Fábio Henrique Giotto Merlo, esse ponto em especial deve contribuir para dar celeridade à tramitação dos processos. “Antes não havia limite de diligências, o que fazia com que os processos se acumulassem”, explicou Fábio Merlo.

Ele lembra que, em 2008, numa tentativa de sanar esse problema, foi decidido que não seria mais realizado diligência alguma, mas isso acabou prejudicando as instituições e entidades, que não tinham a oportunidade de complementar os processos. “Essa situação acabou refletindo nos trabalhos do Plenário, por gerar pedidos de vista e de reconsideração que visavam a sanar esses problemas”, lembra Fábio. “A nova deliberação é um meio termo, que vai possibilitar a complementação ainda na fase do assessoramento técnico. Os pedidos de vista e de reconsideração ainda podem acontecer, mas se pudermos sanar as pendências em nível administrativo, isso irá melhorar a tramitação”.

Informação aos Creas
Ainda de acordo com a Deliberação nº 16/2011 da CONP, deverá ser disponibilizado aos Creas o quadro de atividades relacionadas aos objetivos estatutários da entidade (verificar o efetivo exercício durante três anos) para que o utilizem quando da instrução inicial das câmaras e do Plenário.

Leia a íntegra da deliberação nº 16/2011, da CONP.

Mariana Silva
Assessoria de Comunicação do Confea