Perguntas x Respostas: eleições gerais do Sistema em 3 de julho

Perguntas Eleições

 

Posso votar em branco para alguma categoria?

Sim. Para todos os cargos em disputa, o sistema disponibiliza as opções de voto em branco e voto nulo.
 


Paguei minha anuidade, mas ainda não consta a baixa, posso votar?
 

Sim. Após a confirmação do pagamento pelo Crea, serão adotados os procedimentos necessários para que o profissional esteja habilitado a registrar seu voto no dia 3 de julho.
 

Tive isenção de anuidade, posso votar?

Sim. A concessão da isenção afasta a condição de inadimplência, tornando o profissional adimplente e, consequentemente, apto a votar.

Quem não votar estará sujeito a alguma penalidade? 

Não, pois o voto é facultativo no Sistema Confea/Crea e Mútua.

Posso acessar o sistema eletrônico de votação de qualquer computador? 

Sim, a participação poderá ser feita pela internet, de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet.

Meus dados não estão atualizados no Crea. Posso votar de forma online? 
 

Se o profissional estiver com os dados desatualizados, poderá se autenticar com o certificado digital, ou com seu login da ferramenta Gov.br.

Como votar pela internet? 


Para votar pela internet no dia da eleição, acesse https://vote.confea.org.br/ utilizando um computador, celular ou tablet. Em seguida: 1- Selecione o seu Crea de registro e clique em Selecionar. 2- Clique em Votar. 3- Informe seu CPF e realize a autenticação por uma das opções disponíveis (GOV.BR, certificado digital, certificado em nuvem ou código de acesso por e-mail ou celular). 4- Confirme sua identidade informando sua data de nascimento (quando solicitado). 5- Escolha seus candidatos(as) ou chapas em cada uma das eleições disponíveis para sua regional. 6- Revise suas escolhas e clique em Confirmar. Seu voto somente será registrado após essa confirmação. 7- Ao final, será exibido o seu comprovante de votação, que poderá ser salvo ou impresso. Se estiver enfrentando alguma dificuldade em uma dessas etapas, informe em qual etapa ocorreu o problema para que possamos orientá-lo da melhor forma.
 

Meu nome não consta como eleitor apto. O que devo fazer?

Caso seu nome não conste como eleitor apto, é importante verificar que, conforme a legislação vigente, somente será considerado apto a votar o profissional que estiver regularmente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Se você acredita que atende a esses requisitos (por exemplo, já realizou o pagamento de eventuais débitos dentro do prazo e sua situação está regular), orientamos que entre em contato diretamente com o Cresa em que possui registro para que sua situação cadastral seja verificada e, se necessário, esclarecida.  
 

Não recebi o link para votação. O que devo fazer?
 

Neste ano, não haverá envio de link para votação. O acesso será realizado diretamente pelo site vote.confea.org.br, mediante login e envio de um código verificador. O eleitor poderá escolher se deseja receber esse código por e-mail ou por SMS. Diferentemente das eleições anteriores, não será enviada senha no dia anterior ao pleito. O eleitor também poderá logar no sistema de votação utilizando o GOV.BR, ou Certificado Digital.
 

Recebi o código (link), mas não consigo votar. Passo encaminhar o código e tentar em outro celular/computador?

Conforme esclarecido na resposta anterior, não será enviado um link, mas sim um código verificador, que representa uma camada adicional de segurança para o processo eleitoral. Caso o código tenha sido solicitado por e-mail, ele poderá ser acessado em outro dispositivo. Se tiver sido solicitado por SMS, será enviado ao número de telefone informado. Em qualquer situação, o eleitor poderá utilizar o serviço de autoatendimento disponibilizado no site.

Tenho registro aqui, e visto em outros Estados. Fui isento da anuidade PF em outro estado, onde tenho empresa unipessoal. Onde posso votar? 

O profissional poderá votar no estado em que obteve a isenção da anuidade.

Apenas os profissionais aptos a votar receberão o código verificador ou todos o receberão?


Apenas os profissionais aptos a votar poderão receber o código verificador. Para verificar sua situação, o profissional deverá acessar o sistema e realizar o login. Caso o CPF não seja reconhecido, significa que ele não integra a relação oficial de eleitores aptos e, por isso, não conseguirá acessar a plataforma de votação. Essa verificação já pode ser realizada previamente, sem qualquer risco ao processo eleitoral.
 

Passou do horário estipulado de votação, posso votar ainda?

Não. A votação ocorrerá exclusivamente, no período das 8h às 19h, observado o horário oficial de Brasília- DF, no dia 03 de julho de 2026.
 

Como e quando emitir o meu comprovante de votação?

O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando: - Nome do eleitor - CPF - Eleições - Data e hora - Código de verificação

Não tenho computador e nem acesso à Internet. Como poderei votar? 

O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet. Os Creas disponibilizarão em suas sedes e inspetorias, equipamento conectados à internet para que o eleitor possa votar.

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