Profissionais podem registrar livros e trabalhos acadêmicos no Confea

Brasília, 17 de dezembro de 2010

Reunidos na última Sessão Plenária do ano, os conselheiros federais aprovaram Projeto de Resolução que institui que autores de projetos, esboços e obras plásticas de Engenharia, Arquitertura, Agronomia, Geologia e Minas, Meteorologia e Geografia podem garantir direitos autorais registrando seus trabalhos no Confea. O texto estabelece que os dados do registro sejam integrados ao banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea –SIC. A Resolução entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Quando em vigor, o requerimento de registro da obra intelectual deverá ser dirigido ao Confea, por meio dos Creas, com os seguintes dados:

- nome completo ou razão social, qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, contatos e assinatura do requerente;

– identificação, qualificação, número do CPF, número da Cédula de Identidade, endereço e contatos do autor ou dos co-autores; e

– identificação da obra com descrição de suas características essenciais.

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea