Brasília, 17 de dezembro de 2010
Reunidos na última Sessão Plenária do ano, os conselheiros federais aprovaram Projeto de Resolução que institui que autores de projetos, esboços e obras plásticas de Engenharia, Arquitertura, Agronomia, Geologia e Minas, Meteorologia e Geografia podem garantir direitos autorais registrando seus trabalhos no Confea. O texto estabelece que os dados do registro sejam integrados ao banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea –SIC. A Resolução entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Quando em vigor, o requerimento de registro da obra intelectual deverá ser dirigido ao Confea, por meio dos Creas, com os seguintes dados:
- nome completo ou razão social, qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, contatos e assinatura do requerente;
– identificação, qualificação, número do CPF, número da Cédula de Identidade, endereço e contatos do autor ou dos co-autores; e
– identificação da obra com descrição de suas características essenciais.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
