Brasília, 19 de março de 2010
Rio das Ostras é um município no interior do Estado do Rio de Janeiro, cujo investimento em infraestrutura provém de recursos, além do turismo, dos royalties de petróleo. A cidade está situada entre polos de desenvolvimento: a Região dos Lagos – turístico-comercial – e Campos e Macaé – polos petrolíferos e canavieiros. Rio das Ostras tem muitos diferenciais em relação à maioria dos municípios do Brasil. Mas um fator é comum: baixo salário para profissionais da área tecnológica nas prefeituras.
Um engenheiro da Prefeitura de Rio das Ostras manifestou ao Confea sua insatisfação com o salário. “Hoje meu vencimento líquido é por volta de R$ 2,4 mil, enquanto que a lei do Salário Mínimo Profissional [Lei nº 4.950-A] estabelece que profissionais que atuem oito horas por dia recebam R$ 4,3 mil [o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes]”, afirmou.
Outro profissional da mesma prefeitura, explicou que à época da contratação, por meio de concurso público, em 2003, o salário correspondia a nove salários mínimos da época, o que seria R$ 2,16 mil. “O salário mínimo foi aumentando ao longo dos anos e nós não recebemos o reajuste proporcional”, explica. “A cidade tem uma arrecadação fabulosa, com um corpo de engenheiros interessados, porém desmotivados porque ganham pouco”, explicou.
Um colega dos dois profissionais disse ter optado atuar na esfera pública por ideologia. “Sempre estudei em escola pública - primeiro e segundo graus, universidade, etc. Queria dar a contrapartida”, contou. Apesar da opção, ele compactua com os colegas e também está desmotivado por conta do salário. “Em cinco anos não tivemos nenhum reajuste, enquanto que o salário mínimo reajustou significativamente”, opinou. “Uma realidade triste, se comparando com os parâmetros da lei do mercado. Os investimentos nos funcionários são irrisórios e a valorização do profissional fica aquém da expectativa. Isso não seria necessário. Aqui a arrecadação é muito alta, tem muita obra”.
Para um deles, a principal preocupação é a qualidade de vida. “Aqui em Rio das Ostras nós competimos aluguel com o pessoal que trabalha na Petrobras, que ganha mais. Os preços sobem”, disse.
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Rio das Ostras, quando um interessado em um cargo faz o concurso, após publicação de edital com o salário estabelecido, significa que o candidato concorda com esse salário. Mesmo assim, o Secretário de Administração da Prefeitura, Marcelo Chebor da Costa, explicou que o Conselho ou Sindicato da classe pode entrar, junto à prefeitura, com um pedido de equiparação salarial quando a entidade considerar que o salário esteja errado.
O gerente jurídico do Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Contreiras, por sua vez, disse que, embora nunca tenha entrado em contato com a Prefeitura de Rio das Ostras, já tentou realizar ações parecidas perante outras prefeituras, entre elas, a do Município de Queimados. “Toda vez que entramos com uma ação nesse sentido, não conseguimos êxito. O Judiciário tem entendido que os profissionais regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU), diferentemente daqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm seu salário regulado pelo Executivo”, explicou Contreiras. “O que o Sindicato está tentando fazer, por meio político, é alterar a lei 4950-A, para incluir os profissionais regidos pelo RJU”.
Uma das provas de que a situação de Rio das Ostras reflete uma realidade também presente em outros estados do Brasil é a atuação do Sindicato de Engenheiros da Paraíba na área. Segundo o presidente do Sindicato, Armando Marinho, essa luta acontece há mais de 20 anos. Uma das ações desse empenho aconteceu em 1985, quando o Senge-PB interpôs junto ao Tribunal Regional do Trabalho um agravo de instrumento sobre o assunto. Após tramitar no Tribunal Superior do Trabalho (de 2004 a 2007), atualmente esse processo se encontra no Supremo Tribunal Federal, onde aguarda, desde novembro último, análise e julgamento do ministro relator, Dias Toffoli.
O Crea-RJ também tem ações desenvolvidas nesse sentido. De acordo com o presidente do regional fluminense, Agostinho Guerreiro, nos casos em que o próprio edital de concurso anuncia salários abaixo do mínimo profissional, o Crea contata a prefeitura ou secretaria e questiona o salário oferecido. Já houve até casos de impugnação de concursos. No entanto, nem sempre os profissionais compactuam com essas ações. “Muitas vezes os profissionais nos pedem para não intervirmos de forma dura demais, como a suspensão do concurso, por causa da falta de emprego, embora a área tecnológica no Rio de Janeiro esteja crescendo gradativamente”, contou.
Parceria com sindicatos, fiscalização, diagnóstico da situação salarial e ouvidoria são outras iniciativas apontadas por Agostinho que oferecem assistência a esse problema. “Esse é um problema sério, que precisa ser resolvido. Não podemos concordar com isso de maneira nenhuma”, afirmou.
Mas é possível mudar essa realidade?
Em maio de 2009, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, contestou no Supremo Tribunal Federal o artigo 5º da Lei 4950-A/1966, que estabelece o piso salarial para os profissionais do Sistema Confea/Crea, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na ação, a governadora pretende que o Supremo determine que a regra não foi recepcionada pela Constituição, uma vez que a lei do Salário Mínimo Profissional foi editada antes da Constituição Federal de 1988.
A ADPF informa que a regra contestada afronta o inciso IV do artigo 7º da Constituição, dispositivo que veda a utilização do salário mínimo para indexação de qualquer fim.
Em resposta, a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) entrou com um pedido de que o STF aceite a entidade como amicus curiae, ou seja, que a Fisenge possa levar à corte outra visão e fundamentos sobre aquele assunto aos julgadores. “Percebemos que essa ação tem repercussão em parte da sociedade e atenta contra um direito fundamental de diversos trabalhadores. Por isso, entendemos que o STF deva ouvir a voz dessas outras pessoas”, explicou o advogado da Fisenge, Mário Sérgio Pinheiro.
De acordo com ele, a ministra relatora da ação, Ellen Gracie, já recebeu os fundamentos do amicus curiae e o próximo passo é esperar o posicionamento dela, se ela vai aceitar os fundamentos da Fisenge ou não. “Estamos tentando articular que outras entidades também entrem com um amicus curiae. No nosso documento, solicitamos que a ministra não julgue procedente a ADPF, pois entendemos que os pressupostos de inconstitucionalidade do texto da governadora do Maranhão não são atendidos”, explicou Pinheiro. Ele esclareceu que a Lei nº 4.950-A não estabelece um reajuste de salário, mas sim, a fixação do menor salário que um engenheiro, arquiteto ou agrônomo pode receber. “Ela pode até dizer que a utilização do salário mínimo vigente para fixação do piso salarial é inconstitucional. Mas, no nosso amicus curiae, solicitamos que, por conta da repercussão do assunto, ela fixe que o parâmetro seja o salário mínimo até que a legislação seja modificada ou que seja estabelecido um outro parâmetro legislativo”.
O advogado Mário Sérgio Pinheiro afirmou que agora a entidade aguarda o julgamento da matéria, que, segundo ele, não tem previsão para entrar em pauta. “Enquanto isso, é intenção da Fisenge realizar um seminário até junho para discutir o assunto com juristas e ministros de diversos tribunais, além de advogados de assessoria de sindicatos”, antecipou.
Essa é a terceira ação da Fisenge nesse sentido. Situações semelhantes ocorreram em 2004 e 2008, respectivamente com os governos do Pará e do Piauí.
Enquanto isso, no Congresso Nacional...
Já neste ano, em 10 de março, o senador Sadi Cassol (PT-TO) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2/2010, que “estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias, nos termos da lei federal”. “Hoje, no Brasil, governadores e prefeitos abrem concurso público e não colocam no edital o salário mínimo da categoria”, afirmou o senador. O texto está, em sua primeira tramitação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde já recebeu relator: o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Na justificativa do texto, o senador utilizou os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia como exemplo, ao citar que concursos públicos muitas vezes não preveem remuneração condizente com a Lei nº 4.950-A, do Salário Mínimo Profissional. “Esses profissionais são muitas vezes, então, recrutados com salário muito menor que o piso salarial, às vezes em valor equivalente até mesmo à metade dele”, explica na justificação. Cassol afirma que, com a PEC “pretende-se superar uma injustiça inaceitável, sofrida pelos profissionais cuja categoria tem piso salarial fixado em lei, que veem esse direito desprezado solenemente pelo Poder Público. Ou seja, exatamente aqueles de quem se deveria esperar a conduta exemplar no cumprimento da legislação, infelizmente, não levam em consideração o piso salarial ao abrirem editais dos concursos públicos”.
Segundo o presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, essa é “uma luta das federações sindicais e das entidades de classe que tem o apoio do Confea”. Na opinião do coordenador do Projeto de Valorização Profissional do Confea e vice-presidente da Fisenge, Vicente Trindade, é possível incluir os servidores públicos dentro da Lei do Salário Mínimo Profissional por meio de articulações políticas para mudanças na legislação e previsão orçamentária em cada órgão público.
Uma das decisões aprovadas no 6º Congresso Nacional de Profissionais, em 2007, reivindica que aplicação da lei do Salário Mínimo Profissional, Lei nº 4.950-A, se dê independentemente do regime de contrato de trabalho.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
Com informações:
Prefeitura de Rio das Ostras
Fisenge
Supremo Tribunal Federal
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