Brasília, 30 de outubro de 2009.
“Como órgão de fiscalização profissional, o Confea reconhece a importância e as contribuições da formação superior para o exercício do jornalismo de forma ética, técnica e teórica”. Leva essas palavras o manifesto aprovado no plenário do Confea na tarde desta sexta-feira (30/10), de apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para volta da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de junho deste ano, retirou o valor legal do inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que exigia a formação superior para o exercício da profissão de jornalista.
De acordo com a proposta aprovada, além de apoio dos conselheiros federais, o manifesto será divulgado aos Creas, Entidades Nacionais e Regionais, além de ser encaminhado aos três Poderes de todas as esferas, aos meios de comunicação e à sociedade em geral. Segundo o manifesto, o Conselho Federal expressa sua preocupação com a decisão do STF, na posição de autarquia fiscalizadora e orientadora do exercício profissional da área tecnológica, com objetivo de garantir à sociedade qualidade e segurança aos serviços prestados.
A proposta partiu do Crea-MS, foi discutida na Comissão de Articulação Institucional (Cais) do Sistema e aprovada pelo Plenário do Confea. O manifesto e a aprovação foram embasados no antigo 5º da Constituição, inciso XIII - segundo o qual o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer -, além do Decreto-Lei nº 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista.
Outra questão levada em consideração para que a proposta fosse aprovada foi o “comprometimento do Sistema Confea/Crea em participar de políticas e programas que valorizem a regulamentação das profissões”.
Leia o manifesto na íntegra
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, autarquia que fiscaliza e orienta o exercício profissional de mais de 800 mil profissionais da área tecnológica, com o objetivo de garantir à sociedade qualidade e segurança aos serviços prestados, vem manifestar sua preocupação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no dia 17 de junho de 2009, retirou o valor legal do inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que exigia a formação superior para o exercício da profissão de jornalista.
Como órgão de fiscalização profissional, o Confea reconhece a importância e as contribuições da formação superior para o exercício do jornalismo de forma ética, técnica e teórica. Numa sociedade de relações tão complexas como a nossa, a exigência de diploma em profissões como o jornalismo não pode ser considerada uma “reserva de mercado”, mas uma condição para que as informações produzidas e difundidas a todo momento tenham qualidade e cumpram sua função social.
Pelos motivos expostos o Plenário do Confea, reunido nos dias 28, 29 e 30 de outubro, em Brasília-DF, solidariza-se com os jornalistas brasileiros e suas entidades representativas e manifesta apoio às Propostas de Emenda Constitucional nº 386, 388 e 389, apresentadas na Câmara dos Deputados, e à PEC 33/09, apresentada no Senado, todas no mesmo teor, restabelecendo a obrigatoriedade de formação superior para o exercício da profissão de jornalista.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
