Termo de Cooperação Técnica combate uso de agrotóxicos em SC

Florianópolis, 1º de junho de 2010

Viabilizar o intercâmbio de informações e a promoção de ações para combater o uso indiscriminado de agrotóxicos na agricultura de Santa Catarina. Este é o objetivo principal do Termo de Cooperação Técnica assinado por 17 entidades do Estado, entre eles MPSC, Crea-SC, Secretaria de Saúde, Polícia Ambiental, Cidasc, Epagri, Fatma e Ibama.

A reunião aconteceu na segunda-feira (31/5), na sede do Ministério Público, em Florianópolis. O Termo pretende coibir o uso indevido de agrotóxicos através de estratégias de atuação com base numa rede de informações entre as entidades participantes. Além de fortalecer a economia agrícola do estado, o documento quer assegurar o direito à saúde de agricultores, consumidores e sociedade em geral.

O promotor de Justiça, Rodrigo Cunha Amorim, Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, afirmou que atuar no controle do uso indiscriminado de agrotóxicos é algo complexo, fato que justifica a participação de todos os órgãos e a união de esforços. Ele citou o Termo de Ajustamento de Conduta, proposto pelo Ministério Público, para rastreamento dos produtos comercializados e monitoramento dos resíduos agrotóxicos nas Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (Ceasa-SC).

A Diretora da Vigilância Sanitária do Estado, Raquel Ribeiro Bittencourt, comenta que o órgão ingressou no PARA - Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, em 2004. Atualmente são analisados 21 alimentos entre frutas legumes, cereais e verduras. Ela alerta para três situações: a presença de resíduos não permitidos para consumo, a presença de resíduos permitidos, mas acima dos níveis normais e, ainda, os resíduos de produtos não autorizados no Brasil.

"Além da agressão ao meio ambiente existe a questão de saúde pública com risco para quem consome o alimento, mas também para o trabalhador rural que usou produtos indevidos ou sem orientação." Além disso, os produtos não tem efeitos agudos imediatos, mas efeitos crônicos em médio e longo prazos que podem variar de distúrbios neurológicos até canceres. Raquel alerta ainda que os limites máximos permitidos são definidos internacionalmente para pessoas adultas, caucasianas, acima de 60 kg e não para crianças, idosos ou pessoas com baixa imunidade.

O engenheiro civil Laércio Domingos Tabalipa, 1º Vice-presidente do Crea-SC, afirma que caberá ao Conselho o encaminhamento de informações sobre as irregularidades que envolvam agrotóxicos (armazenamento, comércio, uso e descarte), orientação aos profissionais sobre os procedimentos de informação e controle das vias de receituários agronômicos enviadas pelos estabelecimentos comerciais, conforme determinado pelo art. 26, §2º do Decreto Estadual n. 3.675, de 25 de outubro de 2005.

O Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, lembrou que a partir da divulgação dos casos de intoxicação em Santo Amaro da Imperatriz, em 2008, buscou-se parcerias e uma ação mais efetiva. Ele lembra que o índice de resíduos no pimentão era 60% acima do permitido. "Além de conscientizar o agricultor e o vendedor sobre os riscos do uso indiscriminado de agrotóxicos temos que equipar as instituições para o acompanhamento desse trabalho."

Adriano Comin
Assessoria de Imprensa e Comunicação do Crea-SC