Da renovação natural ao H₂O₂: profissionais indicam cuidados com o ar

Brasília, 1º  de outubro de 2026. 
 

Membro da Comissão Temática de Aquecimento, Ventilação, Ar-Condicionado e Refrigeração/Qualidade do Ar Interior (CTAVCR/QAI), do Confea, e um dos mais requisitados palestrantes sobre a temática, em todo o Sistema Confea/Crea, o engenheiro mecânico Osny do Amaral Filho participou recentemente de uma live do canal do Youtube do Confea sobre os principais impactos para a saúde com a implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle, ou seja, “o conjunto de ações de manutenção preventiva dos equipamentos de ar-condicionado e dos sistemas de movimentação do ar”, como ele mesmo define no início da entrevista a seguir.

 

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Engenheiro mecânico com vasta atuação junto ao Crea-SC, Osny do Amaral Filho projeta próximos passos para a efetivação do PMOC por meio dos regionais



Agora, Osny destaca, entre as principais referências normativas, a importância da atuação do engenheiro mecânico na elaboração do relatório, do cronograma e do processo de manutenção do PMOC, em conjunto com os engenheiros químicos ou com os engenheiros sanitaristas, responsáveis pela análise da qualidade do ar, após a intervenção. ‘Para as pessoas que ocupam ambientes climatizados, isso representa saúde, conforto, bem-estar e maior produtividade. Para as empresas, significa redução do consumo de energia e diminuição do absenteísmo”, descreve, orientando ainda para cuidados ainda mais tecnológicos, por meio do uso da Oxidação Avançada por Peróxido de Hidrogênio (H₂O₂), e também mais elementares, em torno da renovação natural do ar. Confira a entrevista. 
 

Confea – Quais são as principais justificativas para a elaboração do PMOC e para a realização da análise laboratorial de Qualidade do Ar Interior (QAI)? O que envolve cada um desses procedimentos? E quem (que profissionais) eles abrangem? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Primeiramente, é importante definir o que é o PMOC: trata-se do Plano de Manutenção, Operação e Controle, ou seja, o conjunto de ações de manutenção preventiva dos equipamentos de ar-condicionado e dos sistemas de movimentação do ar.  
 

A justificativa para a aplicação do PMOC e para a realização das análises de Qualidade do Ar Interno decorre do fato de que esses equipamentos acumulam sujeira rapidamente durante o uso. Essa sujeira, apesar de intensa, fica camuflada pelos painéis ou carenagens dos aparelhos, o que faz com que as pessoas não a percebam, embora ela esteja presente internamente e precise ser removida regularmente, conforme o cronograma elaborado pelo engenheiro mecânico responsável técnico pelo PMOC. 
 

Esse procedimento é regulamentado pela Lei Federal nº 13.589/2018 e pelas normas técnicas da ABNT. 

Quanto à análise da Qualidade do Ar Interno, ela é realizada sob responsabilidade técnica de um engenheiro químico.

Confea – É possível separar a elaboração (documento base) e a execução do PMOC entre mais de um profissional habilitado?

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – O PMOC é composto por três etapas: a) elaboração do relatório e do cronograma; b) execução do processo de manutenção; c) realização da análise da Qualidade do Ar após a limpeza e manutenção, conforme especificado no plano. 

As duas primeiras etapas são de responsabilidade técnica do engenheiro mecânico. Já os testes de Qualidade do Ar são atribuição do engenheiro químico e também do engenheiro sanitarista, devido à habilitação desses profissionais para atuar na parte biológica envolvida no processo.

Confea – Essa execução pelo responsável técnico deve ser contínua. O que ela representa para o empresário, para o usuário, para a indústria e para os profissionais do Sistema? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Sim. O processo do PMOC não tem um fim, pois, com a operação contínua dos aparelhos, a sujidade está sempre presente e, por isso, os equipamentos precisam passar periodicamente por limpeza e manutenção programadas. 
 

Para as pessoas que ocupam ambientes climatizados, isso representa saúde, conforto, bem-estar e maior produtividade. Para as empresas, significa redução do consumo de energia e diminuição do absenteísmo. Já para os profissionais envolvidos no Sistema, garante trabalho contínuo e reforça a responsabilidade de proporcionar às pessoas aquilo que é mais valioso: a saúde.

 

Osny explicou as características do PMOC aos presidentes de Creas, no Colégio de Presidentes, realizado em Natal (RN), em agosto
Osny explicou as características do PMOC aos presidentes de Creas, no Colégio de Presidentes, realizado em Natal (RN), em agosto

 

Confea – Idealmente, quais deveriam ser as principais mudanças físicas nas residências e nos demais ambientes internos, diante da perspectiva de uma implementação do PMOC?  
 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Inicialmente, os aparelhos de ar-condicionado precisam ser corretamente dimensionados e escolhidos de acordo com a carga térmica existente no ambiente. Esse cálculo depende de fatores como número de pessoas, incidência de insolação, tipo de paredes e forro, presença de janelas e aberturas. Também devem ser considerados os equipamentos responsáveis pela renovação do ar interno — sistemas de insuflação e exaustão — que podem estar instalados no local. 
 

Dessa forma, engenheiros civis e arquitetos necessitam do apoio do engenheiro mecânico para realizar o dimensionamento adequado e garantir a escolha correta dos aparelhos.

Confea – Quanto à manutenção e operação, como devem ser as principais rotinas? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – A rotina do PMOC é estabelecida pelo RT — Responsável Técnico — que realiza a análise do local, estuda os fatores envolvidos, avalia os equipamentos a serem aplicados e define o cronograma das ações de manutenção e limpeza. 
 

Entre as atividades que precisam ser planejadas estão: limpeza dos filtros de ar, medição dos principais parâmetros elétricos dos aparelhos, verificação das condições dos ventiladores e demais componentes móveis, além da avaliação do nível de sujidade que determina a necessidade de lavagem interna dos componentes. 
 

Esses itens devem ser observados tanto nas unidades evaporadoras quanto nas condensadoras, incluindo dutos, grelhas, filtros, painéis e carenagens. 

Confea – Há cinco anos, foi firmada a primeira nota técnica orientativa conjunta sobre o tema entre o Crea-SC e a Secretaria de Saúde de Santa Catarina,  envolvendo a Vigilância Sanitária. Houve avanços na fiscalização no seu estado por conta desse normativo? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Sim. Este foi um trabalho de grande relevância desenvolvido pela CEEMM do Estado de Santa Catarina. Foi proposto um Acordo de Cooperação entre o Crea SC e a Secretaria de Estado da Saúde, o que possibilitou a formação de um Grupo de Trabalho (GT) envolvendo o Departamento de Vigilância Sanitária Estadual, com o objetivo de estudar e alinhar os processos de fiscalização do PMOC de forma conjunta. 

Como resultado desse esforço, surgiu a Nota Técnica do PMOC, criada como instrumento orientativo para disseminar conhecimento sobre o tema e sobre a Qualidade do Ar Interior. A partir das atividades do GT, também foi realizado um treinamento de 16 horas, destinado aos fiscais da VISA e do Crea SC, capacitando-os para atuar nos processos de fiscalização. 

A primeira ação, iniciada em 2022, foi a definição da atuação da VISA SC nos 200 hospitais públicos e privados do estado — estabelecimentos classificados como de alto risco, grau 1. A partir desse marco, consolidou-se um processo contínuo, garantindo mais saúde à população.

 

 

 

 

Confea – No lugar da resolução 9/2003 da ANVISA, está sendo utilizada a NBR 17037, de 2023. A construção desse normativo voltado para ambientes não residenciais envolveu normas técnicas anteriores. Quais são os seus principais avanços e limitações? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – A Resolução nº 9 da Anvisa foi, durante 20 anos, o principal balizador dos processos relacionados à Qualidade do Ar Interior e ao PMOC. Com o passar do tempo, alguns parâmetros de medição adotados internacionalmente foram atualizados em países mais avançados, evidenciando a necessidade de revisão também no Brasil.

Em 2023, a ABNT publicou a nova norma técnica NBR 17037, que estabeleceu novos parâmetros e itens de controle para a Qualidade do Ar Interno. Com a implementação dessa norma, a Anvisa revogou a Resolução nº 9 e oficializou a NBR 17037 como seu instrumento substituto.


Entre as principais mudanças estão os limites mais restritivos para particulados PM10 e PM2,5. Além disso, o teor de dióxido de carbono (CO₂) deixou de ser medido com o limite fixo de 1.000 ppm e passou a ser calculado com base no CO₂ externo ao estabelecimento, somando-se 700 ppm para definir o limite aceitável no ambiente interno. 
 

A nova norma também introduz o conceito de Gestão da Qualidade do Ar Interno, estabelecendo uma função central de administração dos processos, o que representa uma importante oportunidade profissional para os especialistas da área. 
 

Outro avanço significativo é a inclusão da possibilidade de utilização de equipamentos e métodos de purificação do ar, como sistemas de oxidação avançada e lâmpadas de luz ultravioleta, entre outros.

Confea – Uma das novidades definidas pela nova norma foi a nova forma de considerar a medição da concentração de dióxido de carbono no ambiente interno, medido acima da concentração já presente no ar externo, de 1000 ppm para a soma de 700 ppm. O que isso representa? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Essa nova forma de determinar o valor aceitável de CO₂ interno nos estabelecimentos foi motivada pelo fato de que a concentração de CO₂ no ambiente externo varia de acordo com o local. Diversos fatores ambientais influenciam esse valor, geralmente elevando-o, o que também impacta diretamente a medição interna. 

Para ajustar o limite aceitável, foi desenvolvida uma fórmula que soma 700 ppm ao valor medido externamente. Dessa forma, o parâmetro torna-se mais técnico e coerente com as variações naturais do ambiente. Além disso, a variação observada é relativamente pequena e não representa risco à saúde das pessoas, sendo considerada adequada pelos cientistas

Confea – A nova NBR registra algumas condições poluentes do ambiente interior: da presença de pessoas e dos poluentes originados e dispersos no ambiente aos provenientes do ar exterior, o que envolve agentes biológicos, físicos e químicos. Apenas essas informações poderiam surpreender muitas pessoas que não creem na necessidade do PMOC. Apesar de não estarmos diante de uma situação alarmante, como essa descrença pode prejudicar o cumprimento da lei? Ela pode ser mais inibidora do que as exigências técnicas da norma? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Sim. O principal problema desse processo é o desconhecimento, tanto por parte das pessoas em geral quanto dos gestores das edificações. Muitos não têm consciência da necessidade do PMOC, nem dos riscos à saúde que equipamentos sujos podem causar. 
 

Por isso, acabam não dando a devida importância ao tema e, frequentemente, enxergam o PMOC apenas como um custo adicional em sua contabilidade. Essa percepção equivocada enfraquece todo o processo de implantação e fiscalização, colocando em risco a saúde das pessoas que ocupam esses ambientes.

Confea – Após tanto esforço legal e normativo, a efetiva implantação do PMOC no país tem sido difícil. Como é lidar com essa situação? Nem mesmo a normatização trabalhista contribuiu para sedimentar a aplicação da Lei.  Nem mesmo a pandemia da covid-19 foi suficiente para incentivar seu cumprimento. Como explicar esse cenário para a sociedade? Qual a importância de difundir conceitos como o da Síndrome do Edifício Doente, por exemplo? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – A dificuldade decorre principalmente do desconhecimento. Diante disso, foi criado em 2021 o Programa de Qualidade do Ar Interior do Crea‑SC, com o propósito de implementar, em todas as edificações do Conselho no estado, processos e equipamentos voltados à Qualidade do Ar Interior e ao PMOC. Hoje, esse programa tornou-se referência nacional, dentro e fora do Sistema Confea/Crea.

Para fortalecer ainda mais essa iniciativa, foi instituída em 2024 a CTQAI — Comissão Temática de Qualidade do Ar Interior — com o objetivo de disseminar conhecimento e oferecer treinamento aos profissionais do Sistema. Agora, em 2026, um dos principais objetivos é implementar processos que garantam que todas as sedes de todos os Creas do país adotem a Qualidade do Ar Interior e o PMOC. O tema já foi apresentado ao Colégio de Presidentes dos Creas (CP), onde recebeu excelente receptividade para aprovação e implementação a partir de 2026.

Outro objetivo relevante da Comissão Temática, atualmente em andamento, é a inclusão obrigatória do PMOC e da QAI no PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos da Segurança do Trabalho. Com essa exigência, o tema passará a ter implementação ampla entre as empresas. A CT está, neste momento, estudando as formas de aplicação em conjunto com o Ministério do Trabalho, a Fundacentro e a Anest. Trata-se de uma verdadeira “virada de chave” para os processos de Qualidade do Ar Interior no Brasil.

Com essas medidas lideradas pela Comissão Temática, a chamada Síndrome dos Edifícios Doentes tende a sofrer uma redução gradual e consistente.

A importância da qualidade do ar ser mais conhecida pela sociedade é um dos pontos destacados pelo engenheiro mecânico
A importância de a qualidade do ar ser mais conhecida pela sociedade é um dos pontos destacados pelo engenheiro mecânico

 

Confea – Uma das orientações da NBR 17037 se refere ao monitoramento de dióxido de carbono e de bioaerossóis (fungos) nestes ambientes? O PMOC tem validade sem essa análise? Quais as funções de ambos? 
 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – O PMOC completo deve incluir as medições e a análise da Qualidade do Ar Interno (QAI); sem isso, o processo fica parcial, pois não é possível conhecer o estado real do ar sem medições. Alguns parâmetros são mais simples de avaliar, como CO₂, particulados, COVs (Compostos Orgânicos Voláteis), temperatura e umidade, que podem ser verificados com equipamentos manuais de fácil utilização. Esses indicadores podem ser medidos em cada visita da equipe de manutenção e fornecem informações importantes sobre as condições do ambiente.

Já a medição biológica do ar é um processo altamente especializado e deve ser realizada por laboratórios específicos, com periodicidade semestral, anual ou conforme o tipo de atividade do estabelecimento e seu grau de risco. As responsabilidades e procedimentos são definidos em norma técnica para garantir a QAI.

Nesse contexto, entram em ação o Gestor de Qualidade do Ar Interno e os Responsáveis Técnicos (RT) pelos processos.

Confea – Há ainda a Portaria GM/MS nº 3.523/1998, que define que o não cumprimento do PMOC configura infração sanitária. Ela continua sendo uma referência operacional para a rotina de manutenção e higienização dos equipamentos? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Sim. Essa portaria do Ministério da Saúde foi o primeiro documento oficial brasileiro a citar a Qualidade do Ar Interior (QAI) e o PMOC, estabelecendo todos os passos e apresentando os formulários básicos que devem ser preenchidos como parte do relatório do PMOC.

A portaria também atribuiu às Vigilâncias Sanitárias a responsabilidade pela fiscalização do PMOC, conferindo-lhes poder para aplicar multas e até sanções de fechamento dos estabelecimentos que não cumprirem as exigências.

Posteriormente, vieram as normas técnicas da ABNT e, em 2018, a Lei Federal que regulamentou o tema. Ainda hoje, essa portaria permanece plenamente válida como referência para o PMOC. 

Confea – Quais são as principais atividades/responsabilidades que o profissional habilitado deve cumprir e que muitas pessoas sequer imaginam? 
 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – O profissional habilitado vai levar o conhecimento do que estudou para os processos de projeto, instalação, manutenção, gestão e responsabilidade técnica, que envolvem o PMOC e a QAI. Assim, aplicará, cumprindo a portaria, lei e normas técnicas. Tudo isso muitas vezes é invisível para as pessoas de modo geral.

Confea – Quais são as responsabilidades da Anvisa e dos Creas para a fiscalização do PMOC, do PGQAI (Programa de Gestão da Qualidade do Ar Interior) e da QAI? 
 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – A Anvisa estabelece padrões sanitários para todos os fatores considerados de alto risco à saúde da população. No entanto, a qualidade do ar respirado não é classificada como um fator de alto risco pela agência. Por esse motivo, a responsabilidade pela fiscalização do PMOC foi delegada às Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, que possuem poder de polícia, podendo aplicar multas e até determinar o fechamento de estabelecimentos que não cumprirem as exigências.

Assim, na prática, a Anvisa não atua diretamente na fiscalização nem na emissão de novas resoluções específicas para o tema.

Os Creas, por sua vez, têm a função de fiscalizar a atuação dos profissionais de engenharia envolvidos com o PMOC, bem como as respectivas ARTs — Anotações de Responsabilidade Técnica — vinculadas a cada plano, que são documentos formais que registram a responsabilidade técnica dos profissionais. Dessa forma, o Crea não fiscaliza a QAI nem seus parâmetros de controle, mas sim a atuação profissional relacionada ao PMOC.

Confea – Em relação ao PMOC, o responsável técnico precisa ser um engenheiro mecânico ou ele pode trabalhar com outro(s) profissional(is) do Sistema em relação à execução de planos de amostragem específicos? 
 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – A função de Gestão e de Responsável Técnico (RT) do PMOC deve ser exercida por um engenheiro mecânico, profissional que possui habilitação completa reconhecida pelo sistema para atuar nessa área. E por que um engenheiro mecânico? Porque, durante sua formação, ele estuda todos os fundamentos de engenharia necessários para trabalhar com aparelhos de ar-condicionado, sistemas de renovação do ar e tratamento do ar interno. São conhecimentos aprofundados que garantem a qualificação adequada.

Esse profissional atua em conjunto com outros engenheiros igualmente habilitados pelo Crea para realizar os testes de Qualidade do Ar Interno (QAI), especialmente os testes biológicos do ar, que são atribuições dos engenheiros químicos e sanitaristas. Assim, fica claro que cada especialidade da engenharia contribui com sua competência específica.

Também pode — e deve — haver interação com engenheiros civis e engenheiros eletricistas, por exemplo, nas questões relacionadas às construções e instalações prediais. Esses processos são ‘geridos’ ou administrados pelo Gestor de QAI/PMOC.

Confea – As exigências de PMOC poderiam contribuir para reduzir o impacto de incêndios diante do uso de agentes inflamáveis e ou de contaminações mais inesperadas em ambientes confinados de uso recreativo ou hospitalar, por exemplo?  

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Incêndios provocados por aparelhos de ar-condicionado não são raros. Equipamentos sem manutenção acumulam grande quantidade de sujeira, o que leva ao mau funcionamento, sobrecarga elétrica e aquecimento da fiação — fatores que podem resultar em incêndio. Há diversos relatos que confirmam essa situação.

Portanto, é possível concluir que um aparelho limpo e com a manutenção em dia não causará incêndios nem outros problemas. Os condicionadores de ar são equipamentos excelentes e trazem grande benefício às pessoas, porém dependem do PMOC — isso é definitivo. 
 

Além disso, a presença de contaminantes voláteis no ambiente pode agravar ainda mais o risco de incêndio, atuando como elementos que facilitam a sua propagação. 

 

Confea – Qual seria o passo a passo para uma empresa se regularizar, evitando penalidades? Quais são os principais projetos e implementações necessários? Que órgãos podem fiscalizar, além do Crea? E quais são as sanções? 
 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – As empresas precisam ter o PMOC implementado. Para isso, devem contratar um engenheiro mecânico, que será responsável por elaborar o plano, definir o cronograma de ações e estabelecer todas as necessidades de manutenção. Com um profissional devidamente registrado no Sistema, a empresa passa a ter segurança jurídica em todo o processo.

Como já mencionado, o principal órgão fiscalizador é a Vigilância Sanitária, que realiza a avaliação completa das exigências do PMOC e possui poder de polícia para estabelecer prazos de correção, aplicar multas e até determinar o fechamento de estabelecimentos que não cumprirem as normas.

O Crea, por sua vez, fiscaliza o exercício profissional dos engenheiros envolvidos no PMOC, garantindo que as atividades sejam conduzidas por profissionais habilitados e com ART devidamente registrada. A fiscalização do Crea é, em sua maioria, orientativa, buscando assegurar a correta execução dos planos.

Confea – Apesar de não receber uma exigência formal, a cartilha “Qualidade do Ar Interior”, elaborada pela CTAVAC-R e publicada no ano passado, expõe as vantagens do uso do Peróxido de Hidrogênio para a eliminação e patógenos e purificação do ar ambiente interno. Poderia apresentar mais detalhes? 
 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – A cartilha apresenta uma tecnologia inovadora e de grande importância para a biossegurança dos ambientes de convivência humana, especialmente aqueles com alto grau de risco à saúde. A tecnologia de Oxidação Avançada por Peróxido de Hidrogênio (H₂O₂) é relativamente recente — com cerca de 25 a 30 anos — e foi patenteada nos Estados Unidos. Sua função é atuar como purificador de ar, eliminando moléculas em suspensão por meio de oxidação ou ionização.

Assim, COVs (Compostos Orgânicos Voláteis), partículas em suspensão como poeira, gordura, odores, partículas finas e, principalmente, patógenos como vírus, bactérias e fungos são removidos do ar ao entrar em contato com o H₂O₂. Trata-se de uma tecnologia amplamente utilizada na América do Norte e em diversos países desenvolvidos, tanto em aplicações gerais, quanto em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.

Essa tecnologia já está disponível no Brasil por meio de distribuidores importadores, embora ainda seja pouco conhecida e aplicada. Fica aqui a sugestão para que os profissionais passem a incorporá-la em seus projetos, levando efetivamente mais saúde e bem-estar à comunidade.

 

Osny é autor de uma cartilha, já reeditada pelo Confea, sobre o tema
Osny é autor de uma cartilha, já reeditada pelo Confea, sobre o tema

 

Confea – Quanto à cartilha, de sua autoria, quais foram os seus principais objetivos e como ela repercutiu? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – A cartilha teve como base os conhecimentos que adquiri enquanto cursava o mestrado em Design, há cerca de cinco anos. A partir de uma apresentação realizada durante o curso, desenvolveu-se uma palestra completa sobre QAI/PMOC que já percorreu todo o Brasil. A cartilha é uma síntese dos principais pontos necessários para um entendimento claro e objetivo do que é a Qualidade do Ar Interior.

Ela está atualmente na sétima edição, impressa pelo Confea e distribuída aos profissionais da engenharia. A receptividade tem sido muito positiva, pois oferece informação atualizada e também serve como referência para elaboração de projetos.

Confea – A renovação natural do ar seria a antítese do uso desta última tecnologia. Quer dizer, sequer costumamos abrir as janelas ou portas de nossos ambientes com a devida frequência. O que poderia ser feito para que a sociedade passasse a valorizar mais sua qualidade do ar interior? 

Eng. mec. Osny do Amaral Filho – Sem dúvidas, sua afirmação é correta. A questão central é não deixar salas completamente fechadas, sem entradas ou saídas de ar. Tecnicamente, existem duas formas de garantir essa renovação: 

A primeira — e mais eficiente — é o uso de ventiladores ou motores de insuflação de ar externo filtrado combinados com a exaustão do ar interno poluído. Esse método permite calcular com precisão as vazões de ar necessárias para cada ambiente, garantindo renovação adequada. 
 

A segunda forma é a ventilação natural, que responde diretamente à pergunta. Recomenda-se que a sala tenha duas aberturas, possibilitando a chamada ventilação cruzada, que promove o movimento do ar, gerando insuflação e exaustão. Embora esse método não seja 100% efetivo — já que não permite controlar as vazões e pode ficar abaixo do necessário — ele ainda é muito indicado, pois assegura algum nível de renovação do ar interno. 
 

Esse conceito também se aplica aos automóveis. Muitas pessoas fecham as janelas, ligam o ar-condicionado e seguem viagem por longos períodos. Como o volume interno do veículo é pequeno, o ar rapidamente se torna poluído pelo excesso de CO₂, causando inicialmente sonolência nos passageiros e, de forma perigosa, no motorista — situação que já resultou em acidentes fatais. É fundamental abrir as janelas periodicamente para renovar o ar interno e seguir viagem com segurança. 

Dessa forma, fica evidente que o conhecimento sobre QAI é essencial para promover saúde, conforto, bem-estar e produtividade.

Henrique Nunes 
Equipe de Comunicação do Confea