A distribuição dos recursos aos participantes deve ocorrer, preferencialmente, até 31 de maio de cada ano.
Esse prazo tem como objetivo permitir que Confea e Creas elaborem suas diretrizes orçamentárias e orçamentos do exercício seguinte com base nos valores definidos.
A distribuição dos recursos é feita conforme as Diretrizes para Transferência de Recursos do ciclo e utiliza dois critérios:
1. Percentual fixo e igualitário: Parte do orçamento do Programa é dividida igualmente entre todos os participantes.
2. Percentual proporcional: O restante do orçamento é distribuído de acordo com o resultado finalístico obtido por cada Crea no exercício anterior, conforme critérios definidos.
O montante total disponível para distribuição inclui:
1. Recursos programados para planos de trabalho plurianuais dos Creas.
2. Valores relacionados à adesão ou participação em atas de registro de preços ou contratações nacionais.
Fonte: Seção I - Capítulo II do Anexo I da Decisão Plenária nº PL 1773/2025
- Valores distribuídos para 2026
