- Quais são as principais diferenças entre o novo programa e o Prodesu?
O novo programa de transferência de recursos, instituído pela Resolução nº 1.151/2025, apresenta mudanças estruturais significativas em relação ao modelo anterior, o Prodesu (Resolução nº 1.030/2010). As principais diferenças concentram-se na lógica de alocação, nos critérios de distribuição e na integração estratégica.
As principais distinções são as seguintes:
• Foco em Projetos vs. Ações Pulverizadas: Enquanto o Prodesu era criticado por alocar recursos de forma pulverizada em ações de difícil monitoramento, o novo modelo vincula obrigatoriamente o repasse a projetos institucionais aprovados. O objetivo é garantir que o recurso seja aplicado em iniciativas relevantes para a estratégia organizacional.
• Critérios de Distribuição de Recursos: No Prodesu, a distribuição era baseada quase integralmente (até 98%) na participação da quota-parte do Crea na receita do Confea. O novo programa estabelece que o orçamento será distribuído de forma diretamente proporcional aos resultados finalísticos obtidos pelo Regional no exercício anterior.
• Mecanismo de Contrapartida: No modelo do Prodesu, os Creas transferiam 1% de sua receita ao Confea para que esse valor retornasse posteriormente via convênio. O novo programa simplifica o processo, exigindo que a contrapartida de 1% seja investida diretamente pelo Crea nos projetos, eliminando o trâmite burocrático de transferência e devolução.
• Indicadores de Avaliação e Maturidade: O Prodesu utilizava índices de eficiência de gestão considerados defasados, como quantidade de ARTs por profissional. O novo modelo adota indicadores de maturidade em governança e gestão alinhados aos padrões do TCU (como o iESGo) e avalia o cumprimento efetivo das metas do Plano Plurianual (PPA).
• Origem dos Recursos: Além dos 10% da receita corrente líquida do Confea (já previstos anteriormente), o novo programa integra formalmente uma contribuição da Mútua, equivalente a 5% de sua receita vinda de ARTs, especificamente para apoiar projetos de aprimoramento das atividades finalísticas.
• Integração ao Ciclo de Planejamento: Diferente do Prodesu, a adesão ao novo programa é desenhada para coincidir com o ciclo do PPA, evitando a interrupção de projetos por falta de continuidade orçamentária e garantindo que o plano de trabalho esteja alinhado às diretrizes estratégicas de médio prazo.
• Linhas de Transferência: O novo programa reorganiza as frentes de auxílio em quatro linhas claras: I - Aprimoramento da governança e gestão; II - Aprimoramento da finalidade; III - Estruturação física; e IV - Recuperação e equilíbrio da gestão. Isso substitui a estrutura engessada do Prodesu, que exigia a aplicação obrigatória de 50% dos recursos em linhas específicas de fiscalização e informática, limitando outros investimentos.Em resumo, o novo modelo busca superar a "saturação" do Prodesu, que se tornara excessivamente focado em despesas de capital (aquisições) e apresentava baixa utilização de recursos (cerca de 1/3 do orçamento não era usado).
- Como o novo modelo proposto pretende integrar o planejamento estratégico do Confea?
O novo modelo proposto para o programa de transferência de recursos pretende integrar o planejamento estratégico do Confea ao conectar os processos de planejamento, orçamento, gestão e avaliação de resultados em todo o Sistema Confea/Crea. Essa integração ocorre por meio de diversos mecanismos e instrumentos:
• Vinculação a Instrumentos de Gestão: O modelo está diretamente ligado às Diretrizes para Transferência de Recursos Intrassistema e ao Plano de Metas Finalísticas (PMF), cujas metas para o triênio 2025-2027 devem ser desdobradas nos Planos Plurianuais (PPAs) do Confea e de todos os Creas.
• Alinhamento com o PPA e o PAT: A adesão ao programa coincidirá com o ciclo do PPA para evitar a interrupção de projetos. Os recursos serão repassados para viabilizar ações previstas no planejamento plurianual ou anual (PAT) voltadas ao aprimoramento da governança, finalidade e gestão.
• Foco em Projetos Estratégicos: O novo modelo altera a lógica dos programas anteriores (Prodesu, Fortalece e RREF) ao vincular o recurso a projetos institucionais aprovados, eliminando a alocação pulverizada em ações de difícil monitoramento ou irrelevantes para a estratégia organizacional.
• Avaliação de Resultados e Maturidade: Para integrar a estratégia à execução, serão adotados indicadores que avaliam tanto a maturidade da gestão (seguindo padrões do TCU) quanto o cumprimento das metas estabelecidas no PPA e nos planos setoriais vigentes.
• Projetos do Plano Institucional: A regulamentação do programa é, em si, uma entrega do projeto estratégico de "Aperfeiçoamento do processo de transferência de recursos intrassistema", constante nos PPAs do Confea (2023-2024 e 2025-2027).Dessa forma, o modelo busca garantir a unicidade de ação do Sistema, apoiando a execução das estratégias organizacionais e fortalecendo a capacidade institucional dos conselhos regionais para responder às demandas da sociedade.
- Quais indicadores serão usados para medir o sucesso da nova resolução?
Para medir o sucesso e os resultados da nova resolução (Resolução nº 1.151/2025), as fontes indicam que serão adotados indicadores estruturados em quatro dimensões principais, conectando a execução financeira ao desempenho estratégico e à maturidade institucional.
Os principais indicadores e métricas detalhados nas fontes são:
1. Execução do Planejamento Estratégico
• Percentual de execução das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) vigente e nos planos setoriais (como os de fiscalização, TI e capacitação).
• Taxa de aperfeiçoamento dos processos de gestão da estratégia, medida pela relação entre entregas executadas e previstas.2. Maturidade em Governança e Gestão (Padrões TCU) - O novo modelo adota índices similares aos aplicados pelo Tribunal de Contas da União para avaliar a eficiência organizacional:
• iESGo: Mede o nível de adoção de práticas de governança e gestão, focando em eficiência, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social.
• iTAM: Dimensiona o porte do conselho relacionando a estrutura (receita, despesas, empregados) com a clientela (profissionais e empresas).3. Resultados dos Processos Finalísticos - As fontes detalham uma série de indicadores específicos para as atividades-fim do Sistema:
• Registro: Taxas de crescimento de profissionais e empresas, índices de inadimplência, e a média de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidões de Acervo Técnico (CAT) por profissional.
• Fiscalização: Índice de autuação, produtividade diária dos agentes fiscais, taxa de municípios fiscalizados e a proporção da despesa gasta efetivamente com a fiscalização.
• Julgamento: Taxas de eficiência (velocidade de julgamento nas instâncias) e de eficácia (manutenção das autuações após julgamento) para processos de infração, ética e conduta.4. Monitoramento e Transparência
• Painéis de acompanhamento (BI): Definição de dados e indicadores para monitoramento contínuo através de soluções de TI.
• Prestação de Contas Anual: Os resultados devem ser apresentados obrigatoriamente no Relatório de Gestão (RG) de cada Crea, integrando a avaliação de resultados ao processo de contas regular.Diferente dos modelos anteriores, que utilizavam índices considerados defasados, o novo programa busca criar uma "cultura analítica", onde a distribuição de recursos é diretamente proporcional aos resultados finalísticos obtidos no exercício anterior, incentivando a melhoria contínua do desempenho.
- Como funciona a apresentação de plano de trabalho para formalização de convênio tendo vigência coincidente ao PPA e com orçamento previsto para o triênio?
A apresentação de um plano de trabalho para a formalização de convênio com vigência coincidente ao Plano Plurianual (PPA) e orçamento trienal é permitida e regulamentada por normas específicas que visam garantir a rastreabilidade e a eficiência do gasto público.
O funcionamento desse processo baseia-se nos seguintes pilares:
1. Critérios para o Plano de Trabalho Plurianual
De acordo com a Resolução nº 1.151/2025, o Crea pode submeter um plano de trabalho que abranja o ciclo do PPA, desde que atenda obrigatoriamente aos seguintes critérios:
• Detalhamento por Exercício: Devem ser definidas as etapas específicas a serem executadas em cada ano do cronograma.
• Alocação Orçamentária Anual: É necessário discriminar os recursos financeiros que serão investidos em cada exercício do triênio.
• Certeza das Etapas: As atividades previstas não podem estar vinculadas a eventos incertos ou indeterminados.2. Alinhamento Estratégico e Formalização
O Programa de Transferência foi desenhado para ser um instrumento de planejamento de médio prazo (3 anos), visando justamente o alinhamento com o Plano Plurianual (PPA) do Confea. As diretrizes do programa devem seguir o rito de aprovação do PPA e obedecer ao mesmo ciclo de três anos.
Para que o convênio seja formalizado, o plano de trabalho deve estar estritamente alinhado às Diretrizes para Transferência de Recursos Intrassistema e às metas estabelecidas no PPA ou nos planos setoriais do próprio Crea.• Instrumento: A formalização para as linhas de aprimoramento da governança, gestão, finalidade e estruturação física ocorre por meio de convênio (regime de mútua colaboração).
• Adesão Prévia: O Regional deve ter formalizado sua adesão ao programa via Termo de Responsabilidade, o que exige o desdobramento da estratégia nacional no seu PPA regional.3. Exceção para o Ciclo Atual (2026-2027)
Embora a regra geral preveja ciclos de 3 anos coincidentes com o PPA, existe uma regra de transição importante:
• Ciclo de Transição: Para o período inicial de implementação, as diretrizes foram definidas especificamente para os exercícios de 2026 e 2027.
• Motivo: Essa medida visa mitigar o impacto orçamentário da transição do modelo antigo (Prodesu, Fortalece) para o novo programa.
• Flexibilidade: A Resolução permite que, excepcionalmente nos dois primeiros exercícios, as diretrizes sejam definidas para um ciclo que não coincida exatamente com o PPA vigente.4. Requisitos de Planejamento
Qualquer projeto apresentado, seja ele anual ou plurianual, deve obrigatoriamente constar no plano plurianual ou no plano setorial do Crea. Isso é exigido para conferir rastreabilidade aos resultados e permitir que o Confea avalie o impacto do investimento na estratégia nacional do Sistema.
5. Ciclos e Prazos
Embora as diretrizes do programa obedeçam a um ciclo de 3 anos para coincidir com o rito de aprovação do PPA do Confea, as fontes estabelecem prazos anuais para a apresentação dos planos, conforme a linha de transferência:
• Finalidade: Até 31 de março de cada exercício.
• Governança, Gestão e Estruturação Física: Até 30 de junho de cada exercício.
• Observação sobre a Transição: Excepcionalmente, nos exercícios de 2026 e 2027, as diretrizes foram definidas para um ciclo de dois anos para mitigar impactos orçamentários da transição de modelos anteriores, podendo não coincidir integralmente com o PPA neste período inicial.6. Contrapartida e Desempenho
A execução do plano plurianual exige que o Crea aporte uma contrapartida anual mínima de 1% de sua receita corrente líquida. Além disso, a continuidade e a avaliação dos resultados do plano serão monitoradas por indicadores de desempenho finalístico e de maturidade em governança, cujos dados devem ser disponibilizados pelo Regional em formato de dados abertos.
Em resumo, você pode apresentar um plano para o período do ciclo, mas deve discriminar exatamente quanto do orçamento será utilizado em cada ano (2026 e 2027, no ciclo atual), garantindo que as metas estejam espelhadas no PPA do seu Regional.
- Quais despesas com pessoal podem ser pagas no auxílio?
No âmbito do Programa de Transferência de Recursos, o pagamento de despesas com pessoal é previsto de forma mais abrangente na linha de Recuperação e Equilíbrio da Gestão, destinada a Creas em dificuldades financeiras ou afetados por casos fortuitos.
As despesas permitidas nesta modalidade específica incluem:
• Custeio Geral de Pessoal: A transferência de recursos pode ser utilizada para o pagamento de despesas com pessoal em caráter excepcional e transitório, visando garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pelo Regional.
• Verbas Indenizatórias: As fontes destacam explicitamente que o auxílio pode cobrir despesas de natureza indenizatória.Outras Despesas Relacionadas a Pessoal (Linhas de Aprimoramento)
Nas demais linhas de transferência (Governança, Gestão e Finalidade), o uso de recursos para pessoal é restrito a finalidades específicas de desenvolvimento e suporte, não abrangendo a folha de pagamento regular:
• Capacitação: É permitido o custeio para a capacitação de empregados, conselheiros regionais, inspetores e gestores vinculados tanto às atividades meio quanto às atividades finalísticas.
• Gestão de Pessoas: A linha de Aprimoramento da Governança e Gestão apoia projetos voltados ao aperfeiçoamento dos processos de gestão de pessoas e à implantação de sistemas integrados de gestão de recursos humanos.
• Encargos em parcerias: Os recursos podem ser usados na execução de parcerias e acordos de cooperação técnica celebrados com órgãos da administração pública.Vale ressaltar que, para a linha de Recuperação e Equilíbrio da Gestão, a formalização deve ser feita via Contrato de Gestão e o plano de trabalho pode ser apresentado ao Confea a qualquer tempo.
- Como o novo programa pretende reduzir as desigualdades regionais entre os Creas?
O novo programa de transferência de recursos, instituído para substituir modelos como o Prodesu e o Fortalece, fundamenta-se na premissa de que a desigualdade regional é um reflexo direto das diferenças de PIB e renda entre as diversas regiões do Brasil. Para mitigar essas disparidades e promover o equilíbrio entre os Creas, o novo modelo adota as seguintes estratégias:
• Aporte Balanceado na Transição: Durante a transição normativa, as diretrizes preveem um aporte de recursos balanceado, utilizando um ajuste escalonado entre a distribuição linear e a distribuição proporcional ao número de ARTs. Isso visa suavizar o impacto orçamentário e garantir que Regionais menores não sejam prejudicados pela mudança de lógica.
• Apoio Específico aos Creas Vulneráveis: O programa prevê recursos específicos para a recuperação e equilíbrio da gestão (Linha IV), visando garantir o equilíbrio financeiro dos 13 Creas que anteriormente dependiam do programa Fortalece. Essa linha permite, inclusive em caráter excepcional, o custeio de despesas com pessoal para garantir a continuidade dos serviços públicos.
• Ganhos de Escala e Compras Nacionais: Para reduzir custos em conselhos com menor poder de compra, o modelo incentiva a utilização de atas de registro de preços nacionais gerenciadas pelo Confea. Isso permite que Creas menores adquiram veículos, equipamentos e sistemas únicos com os mesmos preços e padrões de qualidade de conselhos maiores.
• Suplementação Estratégica: Além da previsão anual, o Confea poderá suplementar o orçamento para ações consideradas nacionalmente estratégicas (como obras de sedes ou inspetorias) ou necessárias para restabelecer o equilíbrio da relação despesa-receita em casos de força maior.
• Foco na Capacidade Institucional e Maturidade: Ao invés de considerar apenas a receita, o novo modelo avalia a maturidade em governança e gestão (iESGo) e a habilidade de atingir resultados estratégicos. Isso busca elevar o nível de desempenho de todos os conselhos para uma performance equânime, independentemente de sua arrecadação.
• Unicidade de Ação e Integração: Ao vincular os recursos ao Plano de Metas Finalísticas (PMF) e às metas nacionais, o programa garante que todos os Creas, independentemente da região, trabalhem sob os mesmos padrões de eficiência e qualidade na prestação de serviços à sociedade.Dessa forma, as fontes indicam que o programa não busca apenas distribuir dinheiro, mas fortalecer a capacidade institucional dos Regionais para que todos consigam cumprir sua função pública de fiscalização e registro com o mesmo nível de excelência.
- Como as compras nacionais integradas ajudam os Creas menores?
As compras nacionais integradas são um dos pilares do novo modelo para promover a unidade de ação e a padronização dos serviços prestados à sociedade em todo o Sistema Confea/Crea. Elas ajudam os Creas menores de diversas formas fundamentais:
• Ganho de Escala e Redução de Custos: Ao permitir que os Creas participem de atas de registro de preços nacionais gerenciadas pelo Confea, os conselhos menores conseguem adquirir bens como veículos, equipamentos e consultorias com preços mais vantajosos. Isso gera economias de escala e reduz custos que seriam muito mais elevados se as compras fossem feitas de forma isolada por cada Regional.
• Acesso a Tecnologias e Sistemas Únicos: O modelo possibilita que os Creas utilizem serviços ou produtos decorrentes de contratações nacionais globais feitas pelo Confea, como sistemas eletrônicos únicos. Isso garante que os Regionais com menor capacidade de investimento em TI tenham acesso às mesmas ferramentas e infraestrutura tecnológica de conselhos maiores.
• Simplificação Administrativa: A utilização de atas nacionais e contratações globais diminui a carga burocrática sobre as equipes dos Creas menores, que muitas vezes possuem quadros reduzidos para realizar processos licitatórios complexos.
• Equidade e Performance: Essa estratégia busca levar os conselhos a uma performance equânime, mitigando as desigualdades regionais que são reflexo das diferenças de PIB e renda entre os estados. Ao padronizar a infraestrutura (como sedes e inspetorias) e as ferramentas de trabalho, o programa fortalece a capacidade institucional de todos os Regionais para cumprir sua função pública.
• Alinhamento Estratégico: As contratações nacionais garantem que as aquisições estejam diretamente vinculadas às metas do Plano de Metas Finalísticas e às diretrizes nacionais de fiscalização, assegurando que o recurso seja aplicado em itens considerados estratégicos para o Sistema.Dessa forma, o Confea atua como um coordenador que utiliza seu maior poder de negociação e estrutura para prover aos Creas menores os meios necessários para uma gestão eficiente e modernizada.
- Qual o papel do Confea na coordenação das compras nacionais globais?
O Confea desempenha um papel central de coordenação e gerenciamento nas compras nacionais e globais, atuando como o órgão que viabiliza a padronização e o ganho de escala em todo o Sistema Confea/Crea.
De acordo com as fontes, as principais responsabilidades do Confea nesse processo são:
• Gerenciamento de Atas de Registro de Preços Nacionais: O Confea é responsável por gerenciar atas de registro de preços para a aquisição de bens e serviços que sejam de interesse de mais de um Crea, como veículos, equipamentos e consultorias. Isso permite que os Regionais aproveitem as condições negociadas pelo Conselho Federal, gerando economia de escala.
• Realização de Contratações Globais: O Conselho Federal realiza contratações nacionais globais para serviços ou produtos que devem ser utilizados por todo o Sistema, citando-se como exemplo a implementação de sistemas eletrônicos únicos.
• Regulamentação e Fluxo Financeiro: Cabe ao Confea prever, em manual específico do Programa de Transferência, os mecanismos para a formalização, o repasse e o pagamento por parte dos Creas nessas situações de compras compartilhadas.
• Integração e Unidade de Ação: O Confea coordena a integração das ações institucionais para garantir a unidade de ação do Sistema. O objetivo é assegurar que as contratações nacionais atendam às metas do Plano de Metas Finalísticas e às diretrizes nacionais, promovendo uma performance equânime entre os conselhos.
• Busca por Eficiência: O papel coordenador visa aprimorar a governança pública ao incentivar mecanismos que contemplem o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação, resultando em economias de escopo e escala e na redução de custos operacionais.Dessa forma, o Confea deixa de ser apenas um repassador de recursos para tornar-se um integrador logístico e tecnológico, facilitando o acesso de todos os Creas (especialmente os menores) a soluções e equipamentos padronizados e de alta qualidade.
- Como as atas de preços nacionais reduzem a burocracia regional?
As atas de registro de preços nacionais e as contratações globais coordenadas pelo Confea reduzem a burocracia regional ao simplificar o processo de aquisição e eliminar etapas administrativas repetitivas nos Creas.
De acordo com as fontes, essa redução ocorre através dos seguintes pontos:
• Eliminação de Processos Licitatórios Locais: Em vez de cada Crea realizar seu próprio procedimento licitatório complexo para itens comuns — como veículos, equipamentos e consultorias — eles podem aderir às atas nacionais gerenciadas pelo Confea. Isso remove a carga administrativa de gerir a conformidade de licitações individuais, que é um dos pontos tradicionalmente exigentes na fiscalização de convênios.
• Acesso Direto a Soluções Tecnológicas: O modelo prevê a utilização de produtos decorrentes de contratações nacionais globais, como sistemas eletrônicos únicos. Isso evita que as equipes técnicas e administrativas dos Creas, muitas vezes reduzidas, precisem conduzir processos de desenvolvimento ou contratação de TI por conta própria.
• Fluxos de Pagamento e Formalização Simplificados: O manual do novo programa estabelecerá mecanismos específicos para a formalização, repasse e pagamento nestas situações de compras nacionais, visando agilizar o trâmite financeiro entre o Federal e os Regionais.
• Economia de Escopo e Escala: A coordenação federativa permite o compartilhamento de responsabilidades, o que gera economias de escala e reduz os custos operacionais para os Creas menores, que passam a usufruir de condições negociadas em nível nacional.
• Unidade de Ação e Padronização: Ao adotar compras nacionais, o Sistema garante a padronização dos serviços e da infraestrutura (como sedes e mobiliário), reduzindo a necessidade de os Creas criarem especificações técnicas do zero para suas aquisições.Além disso, a burocracia é reduzida de forma complementar pela nova regra de contrapartida: os Creas agora investem seus 1% diretamente nos projetos, o que elimina os procedimentos de transferência desses recursos ao Confea para posterior devolução via convênio.
- Como funciona o apoio para Creas com dificuldades financeiras?
O apoio aos Creas que enfrentam dificuldades financeiras ou que foram afetados por casos fortuitos e de força maior é realizado através de uma linha específica do Programa de Transferência de Recursos denominada Recuperação e Equilíbrio da Gestão.
O funcionamento desse apoio, conforme as fontes, baseia-se nos seguintes pontos:
1. Objetivo e Aplicação dos Recursos
O objetivo central desta linha é restabelecer o equilíbrio entre despesas e receitas do Crea, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos. Os recursos podem ser aplicados em:
• Custeio de despesas essenciais: Aquisição de bens ou contratação de serviços necessários para manter o Regional operando.
• Despesas com pessoal: Em caráter excepcional e transitório, é permitida a transferência de recursos para o pagamento de pessoal, inclusive verbas de natureza indenizatória.
• Equilíbrio financeiro: Complementação da capacidade de pagamento ou restabelecimento da relação despesa-receita.2. Instrumento de Formalização
Diferente das outras linhas de transferência (que utilizam convênios), a recuperação e equilíbrio da gestão é formalizada por meio de um Contrato de Gestão. Este instrumento estabelece um regime de ajuste bilateral para a execução das ações planejadas.
3. Prazos e Condições
• Solicitação a qualquer tempo: Por se tratar de uma medida de socorro ou recuperação, o Crea pode apresentar o plano de trabalho para esta linha a qualquer momento, não ficando restrito aos prazos anuais fixos de outras modalidades (como 31 de março ou 30 de junho).
• Contrapartida: Embora a regra geral do programa exija uma contrapartida mínima de 1% da receita corrente líquida do Crea, os projetos voltados à recuperação e equilíbrio da gestão com aporte orçamentário específico podem ser excluídos dessa obrigatoriedade, dependendo do caso.
• Requisito de Causalidade: Para casos fortuitos ou de força maior, o apoio é destinado a situações para as quais o Regional não tenha contribuído ou participado e cujos efeitos tenham sido impossíveis de evitar.4. Critérios de Adesão
Para acessar os recursos, o Regional deve estar aderido ao programa, o que exige o desdobramento da estratégia do Sistema no seu plano plurianual, a disponibilização de dados abertos e a integração de dados regionais aos sistemas do Confea. Caso o Crea não consiga cumprir esses requisitos devido à sua situação financeira, a solicitação de adesão pode ser apreciada excepcionalmente pela Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS).
