Plenário

O Plenário do Confea tem por finalidade apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Federal, conforme disposto na Lei nº 5.194, de 1966. Compete ao Plenário apreciar e decidir sobre projetos de resolução destinados a regulamentar e executar a lei e sobre projeto de decisão normativa destinada a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos para unidade de ação do Sistema Confea/Crea. O Plenário ainda regulamenta questões de integração com o Estado e com a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro; aprecia e decide sobre ato normativo de Crea, decide em última instância sobre processos de infração à legislação e ao Código de Ética Profissional, entre outras competências fixadas pelo Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006.

O Plenário é constituído por um presidente e por dezoito conselheiros federais, de acordo com a Resolução nº 348, de 27 de outubro de 1990, sendo sua composição renovada anualmente em um terço. As decisões plenárias exaradas pelo Confea são publicadas em conjunto com a regulamentação profissional do Sistema Confea/Crea no sistema de consulta à legislação.

Implementação é prevista até 2023. Data da 77ª Soea, em 2022, e moção de pesar a Antonio Aragão foram aprovadas
25/08/2021 às 17:57
Produto do GT PMOC, documento foi aprovado durante a última Sessão Plenária do Conselho Federal
18/08/2021 às 08:39
Apoio financeiro será dado a 62 eventos e 21 publicações de cunho técnico e científico, entre setembro e dezembro
30/07/2021 às 19:44
​​​​​​​Nova diretoria da Mutua terá 45 dias para apresentar plano de ação e reduzir despesas 
30/07/2021 às 19:39
Assessoria Parlamentar do Confea informa que MP poderá ser votada até 9 de agosto e agradece apoio obtido
29/07/2021 às 21:09