Distribuição de valores do Programa de Transferência

A distribuição dos recursos aos participantes deve ocorrer, preferencialmente, até 31 de maio de cada ano.

Esse prazo tem como objetivo permitir que Confea e Creas elaborem suas diretrizes orçamentárias e orçamentos do exercício seguinte com base nos valores definidos.

A distribuição dos recursos é feita conforme as Diretrizes para Transferência de Recursos do ciclo e utiliza dois critérios:

1. Percentual fixo e igualitário: Parte do orçamento do Programa é dividida igualmente entre todos os participantes.
2. Percentual proporcional: O restante do orçamento é distribuído de acordo com o resultado finalístico obtido por cada Crea no exercício anterior, conforme critérios definidos.

O montante total disponível para distribuição inclui:

1. Recursos programados para planos de trabalho plurianuais dos Creas.
2. Valores relacionados à adesão ou participação em atas de registro de preços ou contratações nacionais.

Fonte: Seção I - Capítulo II do Anexo I da Decisão Plenária nº PL 1773/2025

Valores distribuídos para 2026

2026