A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento legal (instituído pela Lei Federal nº 6.496/1977) que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões da Engenharia, Agronomia e Geociências.
Importância e finalidades da ART
- Garantia de defesa do cidadão: identifica o profissional legalmente habilitado responsável pelo serviço ou obra, garantindo segurança jurídica e técnica.
- Comprovação de acervo técnico: serve como base para a formação do acervo técnico-profissional do engenheiro ou agrônomo (fundamental para a emissão de CAT e participação em licitações).
- Direito autoral e responsabilidade civil: protege os direitos autorais do projeto e delimita a responsabilidade civil e criminal dos profissionais contratados.
Tipos de ART
- ART de obra ou serviço: Relativa à prestação de serviços ou execução de obras específicas contratadas por terceiros.
- ART de desempenho de cargo ou função: vinculada ao contrato de trabalho ou cargo técnico exercido pelo profissional em pessoa jurídica de direito público ou privado.
- ART Múltipla: utilizada para registrar um conjunto de rotinas e serviços técnicos de menor complexidade executados em um determinado período.
Quando a ART deve ser registrada?
A ART deve ser registrada antes do início da efetiva execução da obra ou prestação do serviço técnico, mediante o preenchimento do formulário eletrônico e a quitação da respectiva taxa no Crea da jurisdição onde a atividade será realizada.
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Atenção:
- Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;
- Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;
- A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.
O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
COMO PROCEDER:
- Requisitos necessários para emissão de ART
- Registro profissional;
- Registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) em situação ativa no Crea da região onde será realizada a atividade técnica;
- Preenchendo o formulário
- No caso de ART eletrônica, o profissional deverá preencher o formulário disponibilizado no site do Crea, mediante login e senha, obtidos após assinatura de termo de responsabilidade; (acesse os sistemas de ART online)
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea.
- Pagamento
- No caso de ART eletrônica, após o preenchimento do formulário e confirmação dos dados, será disponibilizado no site do Crea o boleto bancário para impressão;
- No caso de ART impressa, após o preenchimento do formulário e confirmação dos dados, o profissional deverá dirigir-se ao Crea para cálculo do valor da ART e impressão do boleto bancário;
- O pagamento do boleto bancário será feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária;
- O pagamento do boleto bancário será feito pelo profissional quando contratado como autônomo;
- O pagamento do boleto bancário será feito pela empresa contratada quando o profissional estiver a ela vinculado;
- Os valores da ART são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea. Veja os valores deste ano.
No caso de ART eletrônica, após o pagamento do valor correspondente, será disponibilizada no site a ART válida para impressão. Nesse caso, não será necessária a apresentação ao Crea da via assinada pelo profissional e pelo contratante.
No caso de ART impressa, após o pagamento do valor correspondente, o comprovante de quitação bancária deverá ser anexado à ART. Neste caso, será necessária a apresentação ao Crea da via assinada pelo profissional e pelo contratante.
- Baixa da ART
Quando do término da atividade técnica desenvolvida, o interessado deve proceder à baixa da ART, que certifica, para os efeitos legais, que a participação do profissional em determinada atividade técnica está concluída.
• Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente;
• A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.- Consulta da ART
As informações acerca das ARTs registradas no Crea poderão ser disponibilizadas por meio da Certidão de ART, que certifica para o interessado os dados constantes dos assentamentos do Crea sobre determinada Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como outras informações requeridas pelo interessado.
Veja a Carta de Serviços – Anotação de Responsabilidade Técnica »
