Fortaleza, quinta-feira, 04 de agosto de 2005
A gerente de relações institucionais do Confea, enga. Carmem Eleonôra Amorim Soares, enfocou as diferenças nas legislações profissionais dos países que compõem o Mercosul na palestra “Legislação Profissional no Mercosul e os Serviços Temporários”. Sua exposição foi seguida por uma “Análise do Plano de Trabalho das Comissões Especiais por Especialidade” feita pela enga. agrônoma coordenadora da CIAM-Brasil, Maria Higina. As duas apresentações ocorreram no seminário “Implementação do Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário no Mercosul”, realizado no dia 04 de agosto na sede do Crea-CE.
Carmem explicou que na Argentina existem Leis nacionais e provinciais. A principal é o Decreto Lei 2.293/92. São 80 Colégios, Associações ou Conselhos profissionais uni e multiprofissionais. Ao todo são 250 mil profissionais.
Já no Paraguai, “a regulamentação é insípida e feita pelo ministério de Obras. Não existe fiscalização profissional”, comentou a engenheira. A Lei 979 de 1964 delega o registro profissional ao Centro Paraguaio de Engenheiros e estão tramitando a Lei do Colegiado no Congresso e um projeto de Lei no Parlamento. O Paraguai tem o menor universo de profissionais dos quatro países membros do Mercosul: apenas dez mil profissionais.
Segundo Carmem, a situação no Uruguai é a menos privilegiada. “Não existe organização profissional, são os próprios ministérios que dão as atribuições profissionais, o país não dispõe de instrumentos legais para registro. Hoje, as associações profissionais ainda lutam pelo projeto de Lei que tramita no Congresso. São ao todo 12 mil profissionais”, informou.
O Brasil tem a maior representatividade em termos de números de profissionais registrados: cerca de 850 mil. A lei principal que rege as atividades profissionais é 5.194 de 1966. Existe uma organização federal, o Confea, 27 conselhos regionais e 29 entidades nacionais.
Especialidades - Maria Higina explicou as atribuições e a estrutura de cada comissão por especialidade. As Comissões Especiais têm por atribuições: analisar e emitir parecer de documentos ou tarefas encomendadas pela CIAM; elaborar programa de trabalho encaminhando ao Comitê executivo da CIAM; convocar os especialistas para o cumprimento das suas funções e tarefas; aprofundar a análise, os estudos relativos à educação, exame e experiência para aplicação do exercício profissional temporário; e comunicar ao Comitê Executivo os resultados das tarefas encomendadas.
Cada Comissão por Especialidade tem um representante titular e um suplente em cada CIAM Nacional existe uma CIAM por país-, delegados designados em cada CIAM Nacional e um coordenador e coordenador adjunto eleito entre os pares. Todos têm direito a voz, porém apenas os representantes titulares, ou na sua ausência o suplente, têm direito a voto para registro do consenso. Tudo na CIAM é decidido por consenso.
As Comissões já têm os seguintes instrumentos legais: artigo XI do protocolo de Montevidéu e os acordos nº 2 sobre atribuições, registros e fiscalização, nº 18 sobre a reestruturação dos Grupos da CIAM, nº 28 sobre serviços profissionais temporários; nº 30 sobre Critérios Únicos e de Validade Nacionais, e nº 31 sobre as Comissões Especiais por Especialidade.
Bety Rita Ramos
Da Equipe da ACOM