Programas, projetos e ações

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Plano Estratégico do Sistema Confea/CreapdfNo mínimo a cada 3 anos (sem periodicidade definida)26/03/2024Gerência de Planejamento Estratégico (gpe@confea.org.br)
Plano Estratégico e/ou Plano Plurianual do ConfeapdfNo mínimo a cada 3 anos (sem periodicidade definida)07/08/2023Gerência de Planejamento Estratégico (gpe@confea.org.br)
Plano Tático do ConfeapdfAnual14/12/2023Gerência de Planejamento Estratégico (gpe@confea.org.br)
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e/ou Plano de Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI pdfSem periodicidade definida28/30/2023Gerência de Tecnologia da Informação (gti@confea.org.br)
Relatório de Monitoramento do Plano Plurianual do ConfeapdfTrimestral22/03/2024Gerência de Planejamento Estratégico (gpe@confea.org.br)

Agenda Estratégica do Sistema (AES) é o instrumento de planejamento de longo prazo que tem por objetivo traduzir, de forma simples, como a missão do Sistema será cumprida e sua visão de futuro será alcançada por meio de um conjunto de diretrizes estratégicas que serão posteriormente desdobrados em ações. A AES visa a direcionar o comportamento e o desempenho institucionais, comunicar de modo claro e transparente a todos os níveis gerenciais e operacionais o foco e a estratégia de atuação escolhidos pelas organizações do Sistema, permitir o alinhamento e subsidiar a alocação de esforços, evitando a dispersão de ações e recursos.

Decorrente da Agenda Estratégica do Sistema, o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo que, previsto pelo art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, define as diretrizes, objetivos, indicadores, metas e iniciativas, voltados à consecução dos programas responsáveis pela entrega de produtos (bens e serviços) à sociedade. No âmbito do Sistema Confea/Crea, a Resolução nº 1.138/2023 regulamenta o processo de planejamento plurianual integrado ao orçamento e define a estrutura programática a partir da qual se aperfeiçoará o alinhamento das ações de cada uma de suas organizações às diretrizes estratégicas do Sistema para viabilizar a unidade de ação prevista no art. 24 da Lei nº 5.194, de 1966.

Anualmente, as Diretrizes Orçamentárias orientam a elaboração do plano de trabalho e da proposta orçamentária do exercício subsequente, priorizando as ações institucionais definidas no PPA que serão desenvolvidas pela gestão a cada exercício, definindo as metas de arrecadação e identificando os riscos relacionados; e estabelecendo critérios para manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. Em seguida, ocorrerá o desdobramento das ações priorizadas em Planos Anuais, os quais são responsáveis pela conexão entre os resultados pretendidos e formalizados no PPA e seu alcance efetivo por meio da execução das atividades e projetos no dia-a-dia das organizações.

Complementarmente, as organizações devem desdobrar o plano de trabalho em planos setoriais para conferir sincronia e eficiência na entrega de produtos (bens e serviços) definidos como resultados intermediários do PPA no exercício, observada a legislação específica:

  • Plano de contratações; 
  • Plano de capacitação;  
  • Plano de comunicação;  
  • Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);  
  • Plano de fiscalização; 
  • Plano de manutenção de edificações;
  • Plano unificado de eventos.

Neste contexto, o PPA tem o condão de orientar o planejamento, a execução e acompanhamento das ações anuais que, refletidas no Orçamento, serão responsáveis pelo alcance dos resultados organizacionais previstos pela estratégia do Sistema Confea/Crea para o período.

Conheça os planos que orientam a gestão do Sistema Confea/Crea e do Confea:

Estratégia do Sistema Confea/Crea

As diretrizes estratégicas para a atuação do Confea advêm de três instrumentos: a Agenda Estratégica 2011-2022, o Plano Institucional do Confea 2021-2023 e o Referencial Estratégico para o Sistema Confea/Crea 2023-2024. 

A Agenda Estratégica do Sistema Confea/Crea 2011-2022 é o instrumento de planejamento de longo prazo que comunica os direcionadores (missão, visão, valores) e as diretrizes de longo prazo do Sistema Confea/Crea e Mútua, destinado a harmonizar no período a atuação de suas organizações e a priorizar as ações institucionais voltadas ao atendimento de seus usuários e beneficiários e de políticas públicas e a materializar a visão de ser reconhecido em 2022 como um Sistema eficaz e comprometido com a excelência do exercício e das atividades profissionais, em prol da sustentabilidade socioeconômica e ambiental.

Em 2022, tendo em vista o término a vigência da Agenda Estratégica do Sistema 2011-2022, por meio da Decisão Plenária nº PL-0996/2022 foi aprovado o Referencial Estratégico para o Sistema Confea/Crea, documento técnico elaborado com objetivo de subsidiar o Confea, os Creas e a Mútua na implantação-piloto do Plano Plurianual 2023-2024. 

Neste sentido, o Referencial Estratégico elenca os desafios consignados para o período em face da natureza autárquica e da finalidade das organizações do Sistema Confea/Crea, observados os critérios de pertinência, oportunidade e relevância estratégica com vistas ao alinhamento de ações, otimização de recursos, desburocratização de processos e digitalização de serviços: 

  • Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD) 2020-2031;
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU;
  • Agenda Estratégica do Sistema Confea/Crea e Mútua 2011-2022;
  • Plano de Inserção Internacional do Confea 2019;
  • Plano Institucional do Confea 2021-2023;
  • Recomendações e Determinações do Controle Externo;
  • Legislação Federal vigente.

Na medida em que a estratégia do sistema profissional visa à excelência dos serviços prestados aos profissionais, empresas e à sociedade em geral, encontra-se aprovado pela Decisão Plenária nº PL-2260/2023 um conjunto mínimo de indicadores dos principais processos finalísticos do Sistema Confea/Crea, cujo resultado deve ser apresentado anualmente nos Relatórios de Gestão dos Creas e do Confea.

Programas e Subprogramas do Sistema Confea/Crea

 

A estrutura programática para o Sistema Confea/Crea foi proposta tendo como premissa a adoção de recortes temáticos pacificados na Administração Pública que pudessem ser aplicados a todas as suas organizações, sendo adotados os componentes do modelo de Governança e Gestão Públicas, cuja função fundamental no setor público é garantir o alcance dos resultados pretendidos agindo sempre em prol do interesse da sociedade; e os macroprocessos da cadeia de valor que executam as funções de governança, finalidade e gestão conferidas aos conselhos de fiscalização profissional.

  • Programa Governança: consolida a atuação institucional relacionada aos mecanismos de direção, monitoramento e avaliação da gestão pública, com vistas à consecução de políticas públicas e de diretrizes estratégicas voltadas à excelência da prestação de serviços públicos prestados aos usuários e aos beneficiários do Sistema Confea/Crea

Subprograma Direção e Liderança: conjunto de diretrizes, ações e resultados do programa Governança relacionados à direção organizacional e articulação institucional interna ao Sistema que abarca os processos decisório-diretivo, consultivo e de assessoramento institucional, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Subprograma Relacionamento Institucional: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à articulação institucional externa ao Sistema que abarca os processos de representação institucional regional, nacional e internacional, articulação parlamentar, formalização de parcerias com órgãos públicos ou organizações privadas sem fins lucrativos, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Subprograma Estratégia: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à gestão estratégica que abarca os processos de formulação estratégia, planejamento plurianual e seu desdobramento anual, gestão de portfólio de projetos, apoio metodológico para definição e monitoramento de indicadores e metas, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Subprograma Controle: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados ao monitoramento e avaliação da gestão pública que abarca os processos de controle interno e gestão de riscos, prestação de contas, auditoria interna, ouvidoria, gestão da informação no âmbito da transparência ativa e passiva, acesso à informação e assessoria jurídica, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

  • Programa Finalidade: consolida a atuação institucional relacionada ao desenvolvimento e entrega de produtos (bens e serviços), com vistas à efetiva prestação de serviços públicos aos usuários e beneficiários do Sistema Confea/Crea, conforme disposto na legislação profissional vigente.

Subprograma Registro: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à prestação de serviços públicos que abarca os processos de atendimento ao público, cadastro de instituições de ensino e de cursos e a correspondente gestão de títulos e competências profissionais, o registro de profissionais e de empresas, o registro de ART e a correspondente gestão do acervo técnico profissional e da participação em obras e serviços, e certificação de profissionais e de empresas, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Subprograma Fiscalização: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à supervisão e gestão da fiscalização do exercício e das atividades profissionais que abarca os processos de gestão estratégica da fiscalização em âmbito nacional e regional, planejamento plurianual da fiscalização e seu desdobramento anual, execução dos planos de fiscalização, monitoramento e avaliação de resultados da fiscalização, gestão dos recursos intrínsecos à fiscalização, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Subprograma Julgamento e Normatização: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados ao julgamento e normatização que abarca os processos decisório-finalístico e deliberativo-finalístico relativos ao julgamento de infração, decisão sobre requerimentos, recursos e consultas apresentadas por profissionais, empresas e demais partes interessadas, normatização de critérios, padronização de procedimentos e orientação a usuários, beneficiários, sociedade e operadores dos processos organizacionais do Confea, dos Creas e da Mútua, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

  • Programa Gestão: consolida a atuação institucional relacionada aos mecanismos de implementação, execução e controle da gestão pública, com vistas ao desempenho organizacional eficiente e eficaz. 

Subprograma Comunicação e Evento: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à comunicação institucional para divulgação de planos, produtos e serviços prestados pelo Sistema Confea/Crea que abarca os processos de gestão estratégica da comunicação em âmbito nacional e regional, comunicação digital, comunicação pública, promoção, patrocínio, publicidade, relação com a imprensa e relações públicas, comunicação corporativa, infraestrutura de eventos, publicações impressa e digital, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Subprograma Suporte Técnico-Administrativo: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à gestão de pessoas, processos e orçamento que abarca os processos de gestão estratégica de pessoas e de processos em âmbito nacional e regional, gestão de política salarial e de benefícios, quadro de pessoal, cargos e carreiras, contratação, movimentação e desligamento, desempenho e progressão, qualidade de vida, capacitação e treinamento; gestão da estrutura organizacional, modelagem de processos, gestão de indicadores de desempenho de processos, implantação de metodologias e ferramentas para gestão do desempenho, melhoria e inovação de processos, gestão eletrônica da informação, gestão documental e arquivística, gestão orçamentária, contábil, financeira e de aquisições e contratações.

Subprograma Tecnologia da Informação: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à gestão dos sistemas informacionais que abarca os processos de gestão estratégica da Tecnologia da Informação em âmbito nacional e regional, processos de gestão de serviços de internet, manutenção de redes, suporte técnico à implantação e uso de soluções e infraestrutura de TI, segurança da informação, desenvolvimento e sustentação de soluções de TI, aquisição de direito de uso de sistemas, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Subprograma Infraestrutura: conjunto de diretrizes, ações e resultados relacionados à gestão dos processos de investimento e de manutenção da infraestrutura de suporte que abarca os processos de logística, telefonia, energia, água, limpeza e conservação, manutenção predial, gestão do patrimônio, aquisição e manutenção de equipamentos, aquisição e locação de imóveis, projetos e execução de obras de construção e reformas, bem como os respectivos processos de gestão e assistência técnica e administrativa.

Planos Setoriais do Sistema Confea/Crea

A partir das diretrizes estratégicas do Sistema, orientarão o planejamento plurianual e a gestão orçamentária de cada uma das organizações do Sistema Confea/Crea os seguintes instrumentos de planejamento de médio prazo (3 anos):  

Estratégia do Confea

Aprovado em 2021, o Plano Institucional do Confea (PIC) 2021-2023 é o instrumento de planejamento de médio prazo (3 anos) que buscou prover o Conselho Federal de estrutura e recursos para o aprimoramento de sua atuação como orquestrador e supervisor dos serviços públicos prestados pelo Sistema Confea/Crea, em especial da fiscalização do exercício e das atividades profissionais da engenharia, agronomia e geociências, reordenando os elementos de governança e gestão necessários à eficiente condução de uma estratégia organizacional e fortalecendo sua participação efetiva em políticas públicas.

ATIVIDADE-FIM: Fiscalização do exercício e das atividades de profissionais e empresas da engenharia, da agronomia e das geociências. 

MISSÃO: Proteger a sociedade, assegurando o exercício legal e o desenvolvimento das atividades de profissionais e de empresas da engenharia, da agronomia e das geociências, visando à saúde, à segurança e à proteção da vida. 

VISÃO: Ser reconhecido como a instância superior de um Sistema comprometido em proteger a sociedade, assegurando o exercício legal e o desenvolvimento das atividades de profissionais e de empresas da engenharia, da agronomia e das geociências em prol da sustentabilidade socioeconômica e ambiental, do desenvolvimento nacional e da promoção do respeito, da dignidade e da valorização profissional. 

VALORES: • Integridade, Ética e Cidadania; • Ciência & tecnologia e Soberania; • Excelência dos serviços prestados à sociedade; • Valorização profissional e funcional; • Participação e posicionamento social; • Inovação

Para alcance da visão de futuro do Confea de ser reconhecido como a instância superior de um Sistema comprometido em proteger a sociedade, assegurando o exercício legal e o desenvolvimento das atividades de profissionais e de empresas da engenharia, da agronomia e das geociências em prol da sustentabilidade socioeconômica e ambiental, do desenvolvimento nacional e da promoção do respeito, da dignidade e da valorização profissional, o PIC 2021-2023 estabelece objetivos, indicadores e metas que, organizados nas dimensões Governança, Resultado, Processos, Pessoas, Tecnologia e Conhecimento e Informação, serão desdobradas no período de 2021 a 2023 por meio do portfólio de projetos estratégicos correspondente, conforme demonstrado abaixo:

 

Plano Plurianual do Confea

Previsto no art. 165 da Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece objetivos, indicadores e metas da Administração Pública que resultem em bens e serviços para a população. Adaptado ao Sistema Confea/Crea, o PPA encontra-se estruturado em programas e subprogramas, cujas ações detalharão os atributos das diretrizes a serem executadas, tais como metas físicas e financeiras e produtos a serem entregues à sociedade. Norteados pelas diretrizes estratégicas do Sistema, o PPA do Confea e dos Creas terá duração de três anos, começando no início do segundo ano do mandato do presidente e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento.

Aprovada pelas Decisões Plenárias nº PL-1394/2021 e PL-0996/2022, a implantação do novo modelo de planejamento plurianual vinculado à gestão orçamentária será realizado como piloto nos exercícios 2023 e 2024, observando os seguintes critérios:

  • Definição e elaboração do orçamento-programa a partir das funções de governança, finalidade e gestão;
  • Elaboração de Planos Plurianuais pelo Confea e pelos Creas a partir do Referencial Estratégico para o Sistema Confea/Crea, e
  • Regulamentação, padronização de procedimentos e capacitação, com vistas a promover a sustentação dos novos processos que serão executados.

No âmbito do Confea, a elaboração do PPA 2023-2024, o qual foi aprovado pela Decisão nº CD 173/2022, seguiu estritamente as diretrizes aprovadas, sendo sua estrutura programática organizada nas funções governança, finalidade e gestão, consolidando em um único instrumento de gestão os diversos planos, ações e prioridades em desenvolvimento no Conselho Federal, privilegiando, contudo, os projetos e as atividades que são relevantes para conferir sinergia à gestão finalística do Sistema Confea/Crea e integrar suas organizações, vinculando os elementos:

  • Diretrizes estratégicas da Agenda 2030, da Estratégia Federal de Desenvolvimento 2021-2030 e da Agenda Estratégica do Sistema 2011-2022;
  • Objetivos, indicadores, metas, iniciativas e projetos do PIC 2021-2023;
  • Atividades de rotina cuja melhoria contribui para o alcance da estratégia do Sistema Confea/Crea e para o atendimento das recomendações e instruções do Tribunal de Contas da União (TCU).  

Já em 2023 e considerando os critérios fixados pela Resolução nº 1.138/2023, que regulamenta o planejamento plurianual e a gestão orçamentária no Sistema Confea/Crea, o PPA 2023-2024 do Confea foi revisado e aprovado pela Decisão nº PL-1400/2023, com vistas a adequar entregas, prazos e recursos e, desta forma, viabilizar a continuidade das ações estratégicas previstas pelo Conselho Federal para o período.

Planos Anuais e Setoriais do Confea

Para desdobramento do PPA, os seguintes instrumentos de planejamento anual e setorial inter-relacionam-se para o alcance dos objetivos do Confea consignados para o período:

  • Plano de Trabalho, que detalha as ações definidas nas diretrizes orçamentárias em termos de iniciativas, produto (bens e serviços), responsáveis, prazos, etapas, insumos e custos necessários para a execução das metas físicas anuais;
  • Orçamento, que discrimina a receita e a despesa para o exercício com a finalidade de servir de elo entre o planejado e o executado pelo Confea;
  • Plano de Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI), que estabelece diretrizes e objetivos para a tecnologia da informação da organização e identifica as necessidades de serviços e de informações de TI, bem como seu relacionamento com as metas do Confea, observada a Instrução Normativa-SGD/ME nº 01/2019;
  • Plano de Contratações, que estabelece as prioridades para contratação de produtos (bens e serviços) e seu relacionamento com as metas do Confea, observado o Decreto nº 10.947/2022;
  • Plano de Capacitação, que estabelece diretrizes e objetivos para a capacitação de líderes, gestores e empregados da organização e identifica as necessidade de serviços, observadas as lacunas de competência ou a necessidade de qualificação técnica específica para alcance das metas do Confea;
  • Plano de Comunicação, que estabelece diretrizes e objetivos para a comunicação institucional (externa e interna) da organização e identifica as necessidades de serviços de comunicação e seu relacionamento com as metas do Confea, observada as Instruções Normativas-SECOM e a Lei nº 12.232/2010.

 

Acesse os planos do Confea relativos a cada exercício:

2024

Plano Plurianual do Confea 2023-2024

Plano Anual de Trabalho do Confea 2024

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2023-2025

2023

Plano Plurianual do Confea 2023-2024 - Aprovado

Plano Plurianual do Confea 2023-2024 - Revisado

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2023-2025

2022

 

Plano Institucional do Confea 2021-2023

Mapa de objetivos estratégicos, indicadores, metas e resultados

 

2021

Plano Institucional do Confea 2021-2023

Mapa de objetivos estratégicos, indicadores, metas e resultados

2020

Plano Estratégico de Tecnologia da Informação

Plano Diretor de Tecnologia da Informação

2019

Não há peças de planejamento relativas ao exercício

2018

Plano Anual de Trabalho (PAT) 2018 

2017

Plano Anual de Trabalho (PAT) 2017

Plano Diretor de Tecnologia da Informação

2016

Plano Anual de Trabalho (PAT) 2016

Plano Diretor de Tecnologia da Informação

Acesse os resultados do monitoramento dos planos do Confea relativos a cada exercício:

2023

Relatório de Monitoramento do PPA 2023-2024 do Confea - mês de referência: setembro/2023

Relatório de Monitoramento do PPA 2023-2024 do Confea - mês de referência: dezembro/2023

Relatório de Monitoramento do PIC 2021-2023 do Confea - final: dezembro/2023