Vigilância Sanitária alerta sobre uso inadequado de agrotóxicos

Brasília (DF), segunda-feira, 25 de julho de 2005

Nos últimos dias, foram veiculadas na imprensa notícias sobre a pauta de negociação do "tratoraço" promovido pelo setor agrícola e sobre o aceno do governo brasileiro em permitir a mudança da legislação, para possibilitar a livre comercialização de agrotóxicos.

Tais notícias vêm trazendo enorme preocupação a diversas entidades ligadas ao tema devido aos impactos já conhecidos à saúde humana e ao meio ambiente do uso inadequado dos agrotóxicos, além de outros que poderão surgir com a referida medida.

O Brasil é o 3º maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo e o primeiro no âmbito da América Latina e, embora tenha logrado avanços consideráveis no controle da produção e consumo desses produtos nos últimos tempos, ainda apresenta condições sócio-sanitárias compatíveis àquelas de países em desenvolvimento.

Visando modificar este quadro, os órgãos oficiais brasileiros responsáveis pela regulamentação desses produtos têm procurado trabalhar na elaboração de normas compatíveis com os padrões internacionalmente vigentes, que assegurem a promoção da saúde humana e a proteção do meio ambiente.

A negociação sobre agrotóxicos (produtos fitossanitários) no MERCOSUL partiu do princípio de que o livre comércio nesse setor estaria subordinado a necessidade de assegurar "segurança, eficiência e economia" desses produtos, conforme o disposto, nesta ordem, na Resolução n.º 73/94.

O comércio de agrotóxicos no bloco exigia uma certa flexibilização das normas brasileiras que regulam os agrotóxicos. A flexibilização possível, prevista nas Resoluções MERCOSUL n.º 48/96, n.º 87/96, n.º 149/96, n.º 156/96 e n.º 71/98, já foi incorporada à legislação brasileira no ano de 2002, por meio do Decreto nº. 4.074/02, INI n.º 49/02 e da alteração da Lei de Propriedade de Dados (Lei n.º 10.603/02), que possibilitaram o registro por equivalência (comparação da composição quali-quantitativa do produto registrado com o pleiteante ao registro e apresentação de estudos toxicológicos simplificados).

Sendo dessa forma, é impeditivo ao Brasil a aceitação de produtos oriundos dos demais países do bloco sem que haja adequação dos mesmos à regulação aqui existente, uma vez que os países do bloco possuem critérios de avaliação para produtos agrotóxicos extremamente diferenciados.

Nesse sentido, a livre importação de agrotóxicos do MERCOSUL, ou uma "flexibilização" aquém das exigências da avaliação toxicológica ou ecotoxicológica hoje efetuadas no Brasil, constitui-se em um grande risco ao meio ambiente e à saúde pública, tanto dos trabalhadores expostos, quanto dos consumidores de produtos agrícolas tratados, devido à possibilidade de serem importados agrotóxicos com riscos inaceitáveis, o que pode implicar a perda de produção agrícola, agravos à saúde humana e animal e danos ambientais.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária
asrel@anvisa.gov.br