Perguntas e Respostas


Entenda o processo ético
(Informações gerais para qualquer pessoa)

1. O que é o Código de Ética Profissional?

O Código de Ética Profissional estabelece os princípios, deveres e condutas que devem orientar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Seu objetivo é assegurar que os serviços sejam prestados com responsabilidade, competência, honestidade, respeito à sociedade e ao interesse público.

2. Onde posso consultar o Código de Ética Profissional?

O Código de Ética Profissional e as normas que regulamentam o processo ético estão disponíveis nos portais do Confea e dos Creas. Também é possível obter orientações diretamente junto ao Crea de seu estado.

3. O que é um processo ético profissional?

É um processo administrativo destinado a apurar se um profissional registrado no Sistema Confea/Crea praticou conduta incompatível com o Código de Ética Profissional. 

Caso seja comprovada a infração, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação.

4. Quem pode ser denunciado?

Pode ser denunciado qualquer profissional regularmente registrado no Sistema Confea/Crea cuja conduta possa caracterizar violação ao Código de Ética Profissional.

5. Quais condutas podem caracterizar infração ética?

Podem caracterizar infração ética, entre outras, condutas como:

- descumprir os deveres profissionais previstos no Código de Ética;
- agir com negligência, imprudência ou imperícia no exercício profissional;
- utilizar a profissão para obter vantagens indevidas;
- praticar atos incompatíveis com a dignidade da profissão;
- deixar de observar os princípios da honestidade, responsabilidade, competência, respeito à sociedade e ao interesse público. A caracterização da infração dependerá sempre da análise do caso concreto.


Sou cidadão
(Para quem pretende apresentar uma denúncia)

 6. Quem pode apresentar uma denúncia ética? 

Podem apresentar denúncia:

- qualquer cidadão, individualmente ou em grupo;
- pessoas jurídicas;- instituições de ensino;
- associações ou entidades representativas da sociedade ou dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. 

A denúncia deve ser fundamentada e conter elementos que permitam a apuração dos fatos.

7. É possível apresentar denúncia anônima? 

Sim. 

A denúncia anônima pode ser apresentada. No entanto, é importante que ela traga informações suficientes para que os fatos possam ser apurados. Caso contrário, a denúncia poderá ser arquivada. Como não há identificação do denunciante, não será possível acompanhar o andamento do processo nem ter acesso ao resultado final.

Como não há identificação do denunciante, não será possível acompanhar o andamento do processo nem ter acesso ao resultado final.

8. Como registrar uma denúncia ética? 

A denúncia deve ser apresentada ao Crea competente, observando os canais definidos pelo respectivo Conselho Regional. 

É importante que a denúncia seja clara, descreva os fatos e apresente, sempre que possível, documentos, fotografias, contratos, mensagens ou outros elementos que auxiliem na apuração.

9. Quais informações devem constar da denúncia?

 A denúncia deve conter, entre outras informações:

- identificação do denunciante (preferencial);
- endereço para contato (preferencial);
- descrição dos fatos;
- identificação do profissional denunciado, quando possível;
- documentos ou indícios que comprovem o que está sendo alegado. 

Considerando a possibilidade de apresentação de denúncia anônima, a identificação do denunciante e seu endereço de contato não são obrigatórios, sendo recomendados para fins de eventual esclarecimento ao longo da fase apuratória.

Quanto mais completas forem as informações apresentadas, maior será a possibilidade de adequada análise da denúncia.

10. O que acontece depois que a denúncia é apresentada? 

Inicialmente, o Crea verifica se a denúncia atende aos requisitos previstos na regulamentação.

Caso seja admitida, será instaurado o processo ético, assegurando-se ao denunciante e ao profissional denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa durante toda a tramitação. 

Nos casos de denúncia anônima, não há participação do denunciante no processo, não se aplicando a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11. Serei chamado para prestar esclarecimentos? 

Sim, quando a denúncia não for anônima. 

Sempre que necessário para o esclarecimento dos fatos, o denunciante e o profissional denunciado poderão ser convocados para prestar informações durante a instrução do processo. 

Em casos de denúncia anônima, não há possibilidade de convocação do denunciante para prestar esclarecimentos.

12. O processo ético gera direito à indenização?

 Não. 

O processo ético tem natureza administrativa e destina-se exclusivamente à apuração de eventual infração ao Código de Ética Profissional. 

Caso a pessoa entenda que sofreu prejuízo material ou moral, eventual pedido de indenização deverá ser apresentado perante o Poder Judiciário.

13. O que acontece se alguém apresentar uma denúncia falsa? 

A apresentação de denúncia contendo informações falsas poderá gerar responsabilidade civil, administrativa e penal para o denunciante, conforme a legislação aplicável.


Sou profissional 
(Para quem foi denunciado ou deseja conhecer seus direitos)

14. Como funciona o processo ético?

 Após a admissibilidade da denúncia, é realizada a fase de instrução, na qual podem ser produzidas provas, apresentados documentos e ouvidas as partes envolvidas. 

Concluída essa etapa, a Comissão de Ética Profissional apresenta seu entendimento à Câmara Especializada competente (1ª instância), que realizará o julgamento. Havendo recurso, o processo poderá ser apreciado pelo Plenário do Crea (2ª instância) e, se for o caso, pelo Plenário do Confea (3ª instância), conforme previsto na regulamentação.

15. Preciso contratar um advogado?

 Não. 

A participação de advogado não é obrigatória no processo ético. Entretanto, caso a parte deseje, poderá constituir representante legal para acompanhá-la durante o procedimento.

16. Quais são os principais prazos previstos no processo ético?

 De forma geral, o processo ético observa os seguintes prazos de referência:

- até 30 dias para análise preliminar da denúncia pela Câmara Especializada;
- até 90 dias para instrução do processo pela Comissão de Ética Profissional;
- até 90 dias para julgamento pela Câmara Especializada;
- até 90 dias para julgamento de eventual recurso pelo Plenário do Crea. 

Esses prazos podem sofrer alterações conforme as circunstâncias do caso concreto e as normas aplicáveis.

17. O que acontece se eu não concordar com a decisão? 

A legislação assegura às partes o direito de recorrer das decisões, observados os prazos e requisitos previstos nas normas aplicáveis ao processo ético profissional.

18. Quais penalidades podem ser aplicadas? E o que elas significam?

 Dependendo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 

Advertência reservada: consiste em uma sanção de caráter reservado, registrada nos assentamentos do profissional, sem divulgação pública. Decorridos cinco anos do trânsito em julgado, a anotação é excluída. 

Censura pública: consiste na divulgação da penalidade, conforme definido na decisão, além do respectivo registro nos termos da regulamentação. 

Cancelamento do registro profissional: é a penalidade mais grave, aplicada nas hipóteses previstas na Lei nº 5.194/1966, impedindo o exercício profissional pelo período legalmente estabelecido.

19. Fui denunciado. O que devo fazer? 

Ao ser comunicado da existência de um processo ético, leia atentamente a notificação recebida, observe os prazos estabelecidos e apresente sua defesa e os documentos que considerar relevantes. 

Caso tenha dúvidas, procure o Crea responsável pela condução do processo.