
Entenda o processo ético
(Informações gerais para qualquer pessoa)
- 1. O que é o Código de Ética Profissional?
O Código de Ética Profissional estabelece os princípios, deveres e condutas que devem orientar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Seu objetivo é assegurar que os serviços sejam prestados com responsabilidade, competência, honestidade, respeito à sociedade e ao interesse público.
- 2. Onde posso consultar o Código de Ética Profissional?
O Código de Ética Profissional e as normas que regulamentam o processo ético estão disponíveis nos portais do Confea e dos Creas. Também é possível obter orientações diretamente junto ao Crea de seu estado.
- 3. O que é um processo ético profissional?
É um processo administrativo destinado a apurar se um profissional registrado no Sistema Confea/Crea praticou conduta incompatível com o Código de Ética Profissional.
Caso seja comprovada a infração, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação.- 4. Quem pode ser denunciado?
Pode ser denunciado qualquer profissional regularmente registrado no Sistema Confea/Crea cuja conduta possa caracterizar violação ao Código de Ética Profissional.
- 5. Quais condutas podem caracterizar infração ética?
Podem caracterizar infração ética, entre outras, condutas como:
- descumprir os deveres profissionais previstos no Código de Ética;
- agir com negligência, imprudência ou imperícia no exercício profissional;
- utilizar a profissão para obter vantagens indevidas;
- praticar atos incompatíveis com a dignidade da profissão;
- deixar de observar os princípios da honestidade, responsabilidade, competência, respeito à sociedade e ao interesse público. A caracterização da infração dependerá sempre da análise do caso concreto.
Sou cidadão
(Para quem pretende apresentar uma denúncia)
- 6. Quem pode apresentar uma denúncia ética?
Podem apresentar denúncia:
- qualquer cidadão, individualmente ou em grupo;
- pessoas jurídicas;- instituições de ensino;
- associações ou entidades representativas da sociedade ou dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.
A denúncia deve ser fundamentada e conter elementos que permitam a apuração dos fatos.- 7. É possível apresentar denúncia anônima?
Sim.
A denúncia anônima pode ser apresentada. No entanto, é importante que ela traga informações suficientes para que os fatos possam ser apurados. Caso contrário, a denúncia poderá ser arquivada. Como não há identificação do denunciante, não será possível acompanhar o andamento do processo nem ter acesso ao resultado final.
Como não há identificação do denunciante, não será possível acompanhar o andamento do processo nem ter acesso ao resultado final.- 8. Como registrar uma denúncia ética?
A denúncia deve ser apresentada ao Crea competente, observando os canais definidos pelo respectivo Conselho Regional.
É importante que a denúncia seja clara, descreva os fatos e apresente, sempre que possível, documentos, fotografias, contratos, mensagens ou outros elementos que auxiliem na apuração.- 9. Quais informações devem constar da denúncia?
A denúncia deve conter, entre outras informações:
- identificação do denunciante (preferencial);
- endereço para contato (preferencial);
- descrição dos fatos;
- identificação do profissional denunciado, quando possível;
- documentos ou indícios que comprovem o que está sendo alegado.
Considerando a possibilidade de apresentação de denúncia anônima, a identificação do denunciante e seu endereço de contato não são obrigatórios, sendo recomendados para fins de eventual esclarecimento ao longo da fase apuratória.
Quanto mais completas forem as informações apresentadas, maior será a possibilidade de adequada análise da denúncia.- 10. O que acontece depois que a denúncia é apresentada?
Inicialmente, o Crea verifica se a denúncia atende aos requisitos previstos na regulamentação.
Caso seja admitida, será instaurado o processo ético, assegurando-se ao denunciante e ao profissional denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa durante toda a tramitação.
Nos casos de denúncia anônima, não há participação do denunciante no processo, não se aplicando a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa.- 11. Serei chamado para prestar esclarecimentos?
Sim, quando a denúncia não for anônima.
Sempre que necessário para o esclarecimento dos fatos, o denunciante e o profissional denunciado poderão ser convocados para prestar informações durante a instrução do processo.
Em casos de denúncia anônima, não há possibilidade de convocação do denunciante para prestar esclarecimentos.- 12. O processo ético gera direito à indenização?
Não.
O processo ético tem natureza administrativa e destina-se exclusivamente à apuração de eventual infração ao Código de Ética Profissional.
Caso a pessoa entenda que sofreu prejuízo material ou moral, eventual pedido de indenização deverá ser apresentado perante o Poder Judiciário.- 13. O que acontece se alguém apresentar uma denúncia falsa?
A apresentação de denúncia contendo informações falsas poderá gerar responsabilidade civil, administrativa e penal para o denunciante, conforme a legislação aplicável.
Sou profissional
(Para quem foi denunciado ou deseja conhecer seus direitos)
- 14. Como funciona o processo ético?
Após a admissibilidade da denúncia, é realizada a fase de instrução, na qual podem ser produzidas provas, apresentados documentos e ouvidas as partes envolvidas.
Concluída essa etapa, a Comissão de Ética Profissional apresenta seu entendimento à Câmara Especializada competente (1ª instância), que realizará o julgamento. Havendo recurso, o processo poderá ser apreciado pelo Plenário do Crea (2ª instância) e, se for o caso, pelo Plenário do Confea (3ª instância), conforme previsto na regulamentação.- 15. Preciso contratar um advogado?
Não.
A participação de advogado não é obrigatória no processo ético. Entretanto, caso a parte deseje, poderá constituir representante legal para acompanhá-la durante o procedimento.- 16. Quais são os principais prazos previstos no processo ético?
De forma geral, o processo ético observa os seguintes prazos de referência:
- até 30 dias para análise preliminar da denúncia pela Câmara Especializada;
- até 90 dias para instrução do processo pela Comissão de Ética Profissional;
- até 90 dias para julgamento pela Câmara Especializada;
- até 90 dias para julgamento de eventual recurso pelo Plenário do Crea.
Esses prazos podem sofrer alterações conforme as circunstâncias do caso concreto e as normas aplicáveis.- 17. O que acontece se eu não concordar com a decisão?
A legislação assegura às partes o direito de recorrer das decisões, observados os prazos e requisitos previstos nas normas aplicáveis ao processo ético profissional.
- 18. Quais penalidades podem ser aplicadas? E o que elas significam?
Dependendo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
Advertência reservada: consiste em uma sanção de caráter reservado, registrada nos assentamentos do profissional, sem divulgação pública. Decorridos cinco anos do trânsito em julgado, a anotação é excluída.
Censura pública: consiste na divulgação da penalidade, conforme definido na decisão, além do respectivo registro nos termos da regulamentação.
Cancelamento do registro profissional: é a penalidade mais grave, aplicada nas hipóteses previstas na Lei nº 5.194/1966, impedindo o exercício profissional pelo período legalmente estabelecido.- 19. Fui denunciado. O que devo fazer?
Ao ser comunicado da existência de um processo ético, leia atentamente a notificação recebida, observe os prazos estabelecidos e apresente sua defesa e os documentos que considerar relevantes.
Caso tenha dúvidas, procure o Crea responsável pela condução do processo.
