Comissão Eleitoral Federal

A Comissão Eleitoral Federal – CEF atua em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, e tem por finalidade conduzir os processos eleitorais, referentes às eleições de presidente de Confea, presidentes dos Creas, de conselheiro federal e de diretores executivos da Mútua, e diretores regionais das Caixas de Assistência dos profissionais do Crea.

Os procedimentos relacionados aos processos eleitorais no âmbito do Sistema Confea/Crea, bem como a composição e as competências da Comissão Eleitoral Federal são regulamentados pelo seguinte arcabouço jurídico:

- Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
- Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977;

- Resolução nº 445, de 25 de janeiro de 2000 (Regulamento Eleitoral para eleição da Diretoria Executiva da Mútua);
- Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 (Regulamento Eleitoral para os cargos de Presidente do Confea, dos Creas, e Conselheiros Federais);


Todas as informações e documentações pertinentes ao processos eleitorais em curso estão disponíveis aqui.

 

Competências

Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019

Art. 19. Compete à CEF:

I - convocar a eleição em âmbito nacional;

II - julgar requerimento de registro de candidatura a Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior e a Presidência do Confea;

III - julgar recursos contra decisões da CER;

IV - atuar em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, podendo intervir nas Comissões Eleitorais Regionais, a qualquer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral;

V - elaborar os modelos de documentos a serem adotados no processo eleitoral;

VI - elaborar manuais, cartilhas, tutoriais ou quaisquer outros documentos explicativos destinados à orientação das pessoas envolvidas no processo eleitoral;

VII - requisitar ao Confea os meios e recursos necessários à regular condução do processo eleitoral;

VIII - cassar o registro de candidatura a Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior e a Presidência do Confea em caso de falta de condições de elegibilidade e/ou de inelegibilidade supervenientes;

IX - manter o Plenário do Confea informado do processo eleitoral;

X - alterar ou cancelar, de ofício ou em grau de recurso, a localização e composição de mesa eleitoral proposta pela CER e aprovada pelo Plenário do Crea, mediante decisão fundamentada, nas eleições de Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e de Presidente dos Creas e do Confea;

XI - atuar como Mesa Eleitoral na eleição de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior, sob a presidência de seu coordenador;

XII - consolidar e submeter o resultado da eleição à apreciação do Plenário do Confea para fins de homologação; e XIII – divulgar o resultado homologado da eleição.

Composição 2024

MEMBROS TITULARES
Eng. Civ. Neemias Machado Barbosa (Coordenador)
Eng. Civ. Ana Adalgisa Dias Paulino
Eng. Civ. Carmen Lúcia Petraglia
Eng. Prod. Daniel Montagnoli Robles
Eng. Eletric. Sérgio Maurício Mendonça Cardoso

MEMBROS SUPLENTES
1º Suplente: Eng. Agr. Cândido Carnaúba Mota
2º Suplente: Eng. Mec. Aysson Rosas Filho
3º Suplente: Eng. Eletric. Marcos da Silva Drago
4º Suplente: Eng. Agr. Francisco as Chagas Silva Lira
5º Suplente: Eng. Ftal. Nielsen Christianni

Contatos/Informações adicionais

Talita Machado - Assistente-Técnica da Comissão Eleitoral Federal

Contatos:

cef@confea.org.br / (61) 99197-0496 e 2105-3722

Acompanhe aqui o Processo Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2024