A Comissão Eleitoral Federal – CEF atua em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, e tem por finalidade conduzir os processos eleitorais, referentes às eleições de presidente de Confea, presidentes dos Creas, de conselheiro federal e de diretores executivos da Mútua, e diretores regionais das Caixas de Assistência dos profissionais do Crea.
Os procedimentos relacionados aos processos eleitorais no âmbito do Sistema Confea/Crea, bem como a composição e as competências da Comissão Eleitoral Federal são regulamentados pelo seguinte arcabouço jurídico:
- Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
- Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977;
- Resolução nº 445, de 25 de janeiro de 2000 (Regulamento Eleitoral para eleição da Diretoria Executiva da Mútua);
- Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019 (Regulamento Eleitoral para os cargos de Presidente do Confea, dos Creas, e Conselheiros Federais);
- Competências
Resolução nº 1.114, de 26 de abril de 2019
Art. 19. Compete à CEF:
I - convocar a eleição em âmbito nacional;
II - julgar requerimento de registro de candidatura a Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior e a Presidência do Confea;
III - julgar recursos contra decisões da CER;
IV - atuar em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, podendo intervir nas Comissões Eleitorais Regionais, a qualquer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral;
V - elaborar os modelos de documentos a serem adotados no processo eleitoral;
VI - elaborar manuais, cartilhas, tutoriais ou quaisquer outros documentos explicativos destinados à orientação das pessoas envolvidas no processo eleitoral;
VII - requisitar ao Confea os meios e recursos necessários à regular condução do processo eleitoral;
VIII - cassar o registro de candidatura a Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior e a Presidência do Confea em caso de falta de condições de elegibilidade e/ou de inelegibilidade supervenientes;
IX - manter o Plenário do Confea informado do processo eleitoral;
X - alterar ou cancelar, de ofício ou em grau de recurso, a localização e composição de mesa eleitoral proposta pela CER e aprovada pelo Plenário do Crea, mediante decisão fundamentada, nas eleições de Conselheiro Federal representante dos grupos profissionais e de Presidente dos Creas e do Confea;
XI - atuar como Mesa Eleitoral na eleição de Conselheiro Federal representante das instituições de ensino superior, sob a presidência de seu coordenador;
XII - consolidar e submeter o resultado da eleição à apreciação do Plenário do Confea para fins de homologação; e XIII – divulgar o resultado homologado da eleição.
- Composição 2025
MEMBROS TITULARES
Eng. Civ. Ana Adalgisa Dias Paulino (Coordenadora)
Eng. Prod. Daniel Montagnoli Robles (coordenador adjunto)
Eng. Mec. Aysson Rosas Filho
Eng. Civ. Paulo Mauricio Pinho Oliveira
Eng. Mec. Francis José Saldanha FrancoMEMBROS SUPLENTES
1º Suplente: Eng. Eletric. Amarildo Almeida de Lima
2º Suplente: Eng. Civ. Neemias Machado Barbosa
3º Suplente: Eng. Eletric. Célio de Oliveira
4º Suplente: Eng. Mec. Gutemberg Faria Rios
5º Suplente: Eng. Arg. Alvaro João Bridi- Contatos/Informações adicionais
Demétrio Rodrigo Ferronato - Assistente-Técnico da Comissão Eleitoral Federal
Contatos:
cef@confea.org.br / (61) 99197-0496 e 2105-3722
Acompanhe aqui o Processo Eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua 2025