O Colégio de Entidades Nacionais – CDEN é um fórum consultivo do Confea constituído pelas entidades nacionais representativas das profissões jurisdicionadas pelo Sistema Confea/Crea e credenciadas junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
O CDEN se instala quando convocado pelo Confea para:
I – discutir sobre assuntos de interesse das profissões jurisdicionadas;
II – propor projeto de normativos de interesse geral das profissões; e
III – discutir e propor política de formação, especialização e atualização de conhecimentos.
IV - discutir e propor políticas públicas que envolvam ciência, tecnologia e inovação.
Atribuições:
I - estabelecer fluxo de informações entre as entidades e o Confea;
II - envidar esforços para contribuir com o Confea no aprimoramento e melhoria da legislação que o rege, tendo como
princípio primordial a defesa dos interesses da sociedade;
III – zelar pela ética profissional e pelo aperfeiçoamento do conteúdo e aplicação do código de ética profissional;
IV – contribuir com o planejamento estratégico do Sistema Confea/Crea;
V – elaborar diagnóstico das entidades nacionais que compõem o CDEN, identificando suas potencialidades, nas
áreas de interesse e de atuação, fornecendo-o ao Confea;
VI – estimular o fortalecimento das entidades de classe;
VII – elaborar o plano anual de trabalho e o planejamento estratégico do CDEN;
VIII – participar na organização da Semana Oficial da Engenharia e Agronomia – SOEA e do Congresso Nacional de
Profissionais – CNP;
IX – estimular as entidades nacionais a:
a) apoiar a fiscalização do exercício profissional, promovendo campanhas de registro e fiscalização de atividades
profissionais por pessoas físicas e jurídicas;
b) definir temas para debate de teses e propostas sobre as grandes questões nacionais de interesse da categoria e
da sociedade;
c) promover campanha permanente para divulgação e aplicação do Código de Ética Profissional;
d) articular com o poder legislativo para a aprovação de legislação federal, estadual e municipal que trate de temas de interesse da sociedade;
e) propor e promover instrumentos de verificação da Qualidade da Formação Profissional e de Certificação de
Competências para o exercício das atividades da Profissão de Engenharia, Agronomia e Geociências;
f) atuar nos processos científicos, tecnológicos e de inovação das áreas em que atuam;
g) promover, através de projetos de parceria com as entidades nacionais, programas de educação continuada,
realização de congressos, seminários e cursos de atualização específicos das respectivas áreas de atuação das
entidades;
h) promover ações de integração entre as entidades com os agentes que desenvolvem ciência, tecnologia e
inovação; e
i) acompanhar as entidades regionais na elaboração de tabelas referenciais de honorários profissionais.
O Regimento do CDEN foi aprovado pela Resolução 1.154/2025.
